Empresas
Presidente da República promulga apoio a empresas afetadas por situações adversas
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo para apoiar as empresas afetadas por situações adversas, inclusive incêndios e inundações, com prejuízos diretos até 200.000 euros.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que aprova o sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade”, lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência.
O Governo aprovou, em 22 de dezembro, a criação de um instrumento jurídico para apoiar as empresas afetadas por situações adversas, inclusive incêndios e inundações, com prejuízos diretos até 200.000 euros.
“Este diploma tem como objetivo criar o instrumento jurídico que permita ao Conselho de Ministros criar um apoio que permita o restabelecimento das atividades económicas das empresas diretamente afetadas, com prejuízos diretos até 200.000 euros, por situações adversas, ou seja, incêndios, inundações, deslizamentos de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros”, afirmou na ocasião a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Ana Abrunhosa realçou, na altura, que para que as empresas possam beneficiar deste apoio “é necessário que haja previamente uma resolução do Conselho de Ministros que determine que a situação é excecional”, o que também se aplica aos apoios no âmbito das recentes cheias na Grande Lisboa.
“A partir do momento em que definimos os municípios em que ocorreram estas situações adversas, as empresas nesses territórios, sejam da indústria, sejam do comércio, sejam dos serviços, [podem ser apoiadas]”, indicou a ministra, referindo que o diploma exclui os setores da agricultura e das florestas, uma vez que ambos já têm um instrumento jurídico para que em situações extremas haja ajuda do Governo.
Segundo a governante, o apoio será coordenado pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com um relatório de danos feito por uma entidade certificada, que pode ser uma seguradora.
“Os apoios serão dados depois de deduzidos os seguros – que as pessoas devem acionar imediatamente – e eventuais apoios das câmaras municipais. Os apoios podem ir até 100%, mas depois será em sede de Conselho de Ministros que se definirão concretamente as taxas de comparticipação”, apontou a governante.
A ministra explicou que, após a definição das medidas em resolução do Conselho de Ministros, têm de ser abertos avisos para candidaturas aos apoios às empresas afetadas, seguindo-se o processo de análise dos candidatos, inclusive se cumprem as condições exigidas. Só depois é feita a transferência das verbas por parte do Governo, para “evitar que haja duplicação de apoios”.
Este diploma, designado de Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, “aplicar-se-á a todas as situações, não necessita do estado de calamidade para ser aplicado”, frisou.
Related Images:
PUBLICIDADE