Política
Presidente da República não antecipa cenários sobre situação política da Madeira
O Presidente da República disse hoje que não antecipa cenários relativamente à situação política na Madeira, depois de o presidente do Governo Regional ter sido constituído arguido num inquérito que investiga suspeitas de corrupção, entre outros crimes.
O chefe de Estado assinalou que o Governo Regional só pode ser demitido pela censura da Assembleia Regional e que, enquanto Presidente da República, só tem o poder de dissolução das Assembleias Regionais, que, no caso da Madeira, neste momento não tem por estar a decorrer o prazo de seis meses sobre a última eleição.
“Não posso, por muita imaginação que tenha como analista, estar a construir cenários para além da realidade”, disse Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, no concelho da Figueira da Foz, referindo que não tem conhecimento de qualquer pedido de renúncia do presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque.
Ao Presidente da República compete, de acordo com a lei, “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”, mas neste caso, se o entender fazer, só o poderá decretar a partir de 24 de março, seis meses após a eleição da atual Assembleia Regional da Madeira, nas eleições de 24 de setembro.
“Não tenho dados concretos do que irá acontecer, mas o que acontecer passará pelo representante da República da região autónoma da Madeira”, acrescentou Marcelo Rebelo de Sousa, reiterando que aquele representante exercerá as suas competências se houver alguma realidade nova.
O facto de o presidente da região autónoma da Madeira e do presidente da Câmara do Funchal terem sido constituídos arguidos em mais um processo judicial, pouco tempo depois de outro processo ter provocado a demissão do Governo nacional, é entendido pelo Presidente da República como “um exemplo” do funcionamento das instituições judiciais.
“Saberem que há um poder judicial independente e que quem quer que venha a ser objeto de decisões por parte dos tribunais ou de investigação do Ministério Público tanto pode ser um cidadão como um responsável económico, social, político ou cultural, em pé de igualdade, isso é um reforço de confiança reforçada dos portugueses nas instituições”, sublinhou.
A atual crise política na Madeira, provocada por investigações judiciais que atingem o executivo regional chefiado por Miguel Albuquerque, surgiu numa altura em que, nos próximos dois meses, até 24 de março, não pode ser oficialmente decretada a dissolução da Assembleia Legislativa Regional.
É o artigo 172.º da Constituição que determina que nenhuma Assembleia pode ser dissolvida “nos seis meses posteriores à sua eleição”.
Perante a crise política nacional aberta com a demissão do primeiro-ministro, António Costa, em 07 de novembro, o Presidente da República anunciou em 09 de novembro que iria dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
As legislativas foram anunciadas com quatro meses de antecedência – mantendo-se António Costa à frente de um Governo em gestão durante esse período e até à posse de novo executivo – e só foram oficialmente convocadas mais de dois meses depois, em 15 de janeiro, quando foi dissolvida a Assembleia da República.
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