Tribunais
Presidente da Câmara do Porto começa hoje a ser julgado
O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, começa hoje a ser julgado no âmbito do processo Selminho, no qual é acusado de prevaricação por favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município.
O início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de São João Novo, no Porto.
O Ministério Público (MP) acusou, em dezembro do ano passado, o autarca independente de prevaricação (de titular de cargo político), defendendo também a perda de mandato de Rui Moreira, por favorecer uma sua imobiliária e da sua família – Selminho -, já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em prejuízo da autarquia.
Na instrução, fase facultativa requerida pelo arguido, e que visa decidir por um juiz de instrução criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto concluiu que o presidente da autarquia “agiu com intenção direta de beneficiar os interesses da Selminho, da qual era sócio, em detrimento” da autarquia, no litígio judicial que opunha o município à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida, no Porto.
segundo a JIC, “não foi produzida qualquer prova que pudesse abalar” a acusação do MP e pronunciou (decidiu levar a julgamento Moreira) por entender que é “solidamente previsível” que, em julgamento, o autarca venha a ser condenado.
No debate instrutório, o advogado Tiago Rodrigues Bastos pediu que o seu constituinte não fosse a julgamento, dizendo que o caso Selminho estava assente “num processo de intenções, teorias e fabulações” do procurador do MP Nuno Serdoura.
O MP sustenta que o presidente da Câmara do Porto “violou os deveres de legalidade, de prossecução do interesse público e de imparcialidade, em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município a uma sociedade comercial [Selminho]”.
A acusação conta que a Selminho “vinha, desde 2005, esgrimindo, perante o município, o direito de construir um edifício de apartamentos num terreno sito na Calçada da Arrábida, no Porto, direito que o município não lhe reconhecia”.
Isto por entender que as operações urbanísticas pretendidas não estavam de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM).
O MP frisa que, face a esta posição, a Selminho instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em dezembro de 2010, uma ação em que pedia a declaração de ilegalidade dos artigos 41.º e 42.º do PDM – normas de que derivava a inviabilidade da construção – “ou, se tal pedido improcedesse, a condenação do município no pagamento de uma indemnização pelos danos causados pela aplicação daquelas normas ao terreno onde queria construir”.
O MP concluiu que Moreira, após tomar posse como presidente da Câmara do Porto, em outubro de 2013, passou uma procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa para que, em nome do município, “alterasse, nomeadamente nesta ação, a posição jurídica e/ou urbanística que vinha sucessivamente adotando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos administrativos, relativamente à pretensão da sociedade comercial de construir no referido terreno”.
Para ao TIC do Porto, “o compromisso assumido pelo arguido [em 2014], enquanto representante do município, além de invadir as competências próprias da Assembleia Municipal, quanto à alteração da qualificação do solo do terreno, garante à empresa Selminho a reclamada pretensão edificatória que eram contrárias às disposições do PDM”.
“Mas mais, compromete-se a, caso a revisão do PDM não garantisse à Selminho o resultado previsto, dirimir o litígio com vista ao apuramento de um eventual direito a indemnização através de um tribunal arbitral, quando não tinha qualquer direito preexistente consolidado, nem antes nem depois de o arguido entrar em funções”, sustenta o TIC.
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