Economia

Prazo para comunicação do agregado familiar vai ser alterado

Notícias de Coimbra com Lusa | 5 dias atrás em 27-03-2025

O prazo para a comunicação e validação do agregado familiar vai passar a ter por limite o último dia de fevereiro, segundo um decreto-lei com medidas de simplificação fiscal esta quinta-feira publicado.

O diploma contempla mais de duas dezenas de medidas relacionadas com vários impostos como IRS, IRC, IVA ou IMI, a maior parte das quais contempladas na Agenda para a Simplificação Fiscal que o Governo aprovou em janeiro.

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Relativamente ao IRS, e segundo o decreto-lei esta quinta-feira publicado em Diário da República, o prazo para a comunicação do agregado familiar deixa de estar fixado no dia 15 de fevereiro, passando para o final deste mês, sendo esta também a data para so contribuintes submeterem no Portal das Finanças o documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.

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Outra das alterações contempladas neste diploma, que entra em vigor em 01 de julho de 2025, coloca também no último dia de fevereiro a data limite para a validação das faturas das despesas gerais familiares ou para os estabelecimentos públicos de saúde comunicarem à AT as taxas moderadoras pagas pelos contribuintes e cujo valor é relevante para o cálculo das deduções com saúde.

Por outro lado, passam também a estar dispensados de retenção na fonte os rendimentos das categorias B, E e F quando o valor é inferior a 25 euros — nas regras atuais, a dispensa de retenção aplicava-se aos rendimentos da categoria E (capitais) quando o montante fosse inferior a cinco euros.

Em sede de IVA, uma das alterações tem a ver com o facto de os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA deixarem de estar obrigadas a permanecer neste regime durante três anos.

O diploma determina ainda que os contribuintes passam a ser obrigados a arquivar e conservar durante os 10 anos civis “todos os registos e respetivos documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos”.

O alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 (usada para a comunicação de rendimentos pagos a terceiros) ou a dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação dos imóveis ou a simplificação das regras relativas ao reconhecimento, para efeitos de IRC, de perdas por imparidades em ativos não correntes são outras das medidas vertidas neste decreto-lei.

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