Economia
PPP das águas já custaram 93,4 milhões de euros
Os encargos públicos com concessões das águas atingiram os 93,4 milhões de euros em junho de 2013, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) que recomenda um corte de 10% na remuneração acionista.
A auditoria do TdC incidiu sobre 19 das 27 concessões municipais em baixa (distribuição de água às populações) adjudicadas a operadores privados: Alcanena, Barcelos, Batalha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Figueira da Foz, Fundão, Ourém, Trancoso, Gondomar, Setúbal, Paredes, Valongo, Fafe, Santa Maria da Feira, Matosinhos, Santo Tirso/Trofa, Paços de Ferreira e Marco de Canaveses.
De acordo com o relatório, o conjunto das concessões que registaram encargos públicos diretos desde que foram adjudicadas às entidades gestoras e até junho de 2013 (58% dos contratos auditados) representou um investimento público global na ordem dos 93,354 milhões de euros.
Santa Maria da Feira regista o maior nível de encargos (43,54 milhões de euros), seguindo-se Setúbal (19,96 milhões de euros), Figueira da Foz (8,69 milhões) e Barcelos (5,78 milhões).
No entanto, na concessão de Barcelos, os encargos públicos poderão aumentar substancialmente com a execução da decisão do Tribunal Arbitral que condenou a Câmara Municipal local a pagar à Águas de Barcelos, de forma faseada até ao termo do contrato, cerca de 172 milhões de euros, alertou o TdC.
O mesmo aconteceu com a concessão de Marco de Canaveses, já que o Tribunal Arbitral condenou o município concedente a pagar à entidade gestora, Águas do Marco, a quantia de 16 milhões de euros.
O Tribunal revela que as 27 concessões municipais apresentam expectativas de Taxa Interna de Rendibilidade (TIR) acionista, em caso base, que oscilam entre 9,5% (Cascais) e 15,50% (Campo Maior).
Além de Campo Maior, os maiores níveis de expetativa de remuneração acionista, medida pela respetiva TIR, dizem respeito às concessões do Fundão, 15,31%, de Elvas, 13,08 e do Cartaxo com 13,39% que integram o grupo económico Aqualia.
“Este nível de expectativa de remuneração acionista em caso base afigura-se inaceitável à luz do atual quadro orçamental e económico”, critica o TC, recomendando a revisão em baixa das TIR superiores a 10% “em face das alterações de circunstâncias e por razões fundamentadas de interesse público, em consonância com as linhas de orientação prosseguidas ao nível das PPP/concessões promovidas pela Administração Central.”
A TIR é a taxa que o investidor obtém em média em cada ano sobre os capitais que se mantêm investidos no projeto, enquanto o investimento inicial é recuperado progressivamente.
Além da revisão da remuneração dos acionistas, o Tribunal recomenda a reavaliação dos “ambiciosos planos de investimento assumidos por alguns municípios concedentes” face ao “atual quadro macroeconómico de constrangimento orçamental dos municípios e de esforço nacional de consolidação das contas públicas”.
O TdC destaca ainda que 100% dos contratos de concessão auditados já foram alvo de um processo de reequilíbrio económico-financeiro ou de um processo de revisão contratual e salienta a melhoria conseguida com a eliminação de cláusulas que permitiam transferir riscos financeiros e operacionais para os concedentes públicos, tais como: variação da Euribor, aumento dos custos de manutenção e garantia de consumos mínimos, como foi o caso das concessões de Campo Maior e da Figueira da Foz.
Do lado negativo, os juízes apontam “o caso do contrato de concessão do Fundão que continua a manter uma cláusula jurídica que permite a transferência de risco financeiro para o concedente caso haja uma alteração superior a 5% do valor médio anual do indexante Euribor”.
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