A situação não é nova, mas está a circular nas redes sociais há anos. Será que um condutor pode ser autuado por “ter os estofos em más condições”?
Em novembro de 2021, foi partilhada no antigo Twitter (X) uma denúncia de que um agente da autoridade terá questionado um automobilista sobre o estado do “banco do seu carro velho”.
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Na primeira imagem que surge, vê-se o que parece ser uma notificação da coima resultante de infração detectada no dia 11 de novembro de 2021, na Estrada Regional 261-5, em Sines.
Na segunda imagem, poderá ver-se o motivo da coima: um simples “buraco no banco” do automóvel, de tamanho inferior a uma caneta. Algo que terá resultado numa multa no valor de “7,48 euros a 37,41 euros”,.
Em novembro de 2021, o protagonista da história explicou ao Polígrafo que circulava numa carrinha de transporte de mercadorias, pertencente à empresa para a qual trabalha, quando foi mandado parar pela GNR .
Depois de lhe terem sido pedidos os documentos, os militares observaram que tinha o banco roto e informaram-no de que iria ser autuado. Ressalvando, porém, que a coima seria dirigida à empresa que detém a carrinha, não ao próprio condutor.
Fonte da GNR confirmou a autenticidade do auto de contra-ordenação retratado na imagem, o qual foi “elaborado na sequência de uma ação de fiscalização rodoviária, sendo a infração prevista e punida nos termos do Artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada (RCE), no valor de 7,48 a 37,41 euros“, pode ler-se.
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Um advogado e especialista em direito penal e contraordenacional explicou que “nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada, ‘o lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância contínua do caminho’”. Mais: “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável na vertical.’” O que confirma, portanto, a interpretação da GNR.
Acrescentou ainda que “o n.º 3 do artigo 48.º do referido Regulamento estabelece que ‘as contravenções do disposto no presente regulamento a que não corresponder pena especial”, como é o caso, “serão punidas com a multa de 1.500$ a 7.500$’ (ou seja, de €7,48 a €37,41)”, tal como citado pela força militar.
Portanto, a avaliação do Polígrafo, é verdadeira.
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