O clássico “sinal de luzes” serve de comunicação entre condutores. Ou porque está algo na estrada como um animal ou um objeto, ou há um acidente ou uma Operação Stop.
Para muitos é uma prática comum e vista como um gesto de camaradagem. Contudo, esta atitude, sempre levantou algumas questões.
PUBLICIDADE
Em Espanha, a Dirección General de Tráfico (DGT) alerta que esta prática pode ter consequências graves para a segurança rodoviária, como por exemplo, o risco de alertar condutores que possam estar a infringir a lei como pode ser o caso daqueles que conduzem sob o efeito de álcool ou drogas.
Para o tenente-coronel Antonio Hidalgo Romero, da Guarda Civil de Tráfico da Galiza, “passámos de controlar a ser controlados. Veem-nos como cobradores e não se apercebem de que a única coisa que os controlos da Guardia Civil estão a cobrar são vidas”.
A “Ley Mordaza” (Lei Orgânica 4/2015, de proteção da segurança pública) considera como infração grave qualquer ato que interfira com as operações das forças de segurança. Esta regulamentação abre espaço para a aplicação de coimas entre 601 e 30 mil euros, dependendo da gravidade e da recorrência da infração.
Por enquanto, as autoridades espanholas têm vindo a implementar “controlos dinâmicos”, uma abordagem que consiste em realizar operações de fiscalização de forma aleatória e em movimento, criando a perceção de que qualquer condutor pode ser abordado a qualquer momento.
Em Portugal, avisar outros condutores sobre operações de fiscalização também é passível de sanção. O Código da Estrada proíbe o uso indevido das luzes incluindo os “sinais”. Este tipo de ação pode ser visto como “condução com sinalização indevida”, e pode resultar numa coima que varia entre os 60 e os 300 euros, pode ler-se no Postal do Algarve.
PUBLICIDADE
A GNR e a PSP têm apostado em fiscalizações móveis e imprevisíveis para evitar que as operações sejam contornadas.
Em suma: em Espanha implementam-se coimas elevadas para dissuadir o aviso de Operação Stop. Em Portugal, a abordagem é mais leve e focada na fiscalização dinâmica e na sensibilização, não havendo, para já, uma legislação específica que regule este tipo de alerta entre condutores.
Related Images:
PUBLICIDADE