Crimes
Posso ser multado quando estaciono num local onde não existe aviso de proibição?
Já lhe aconteceu estacionar num lugar que não tinha aviso de proibição e mesmo assim foi multado? Sim, pode acontecer.
Segundo a análise do Código da Estrada (CE) a resposta é sim. As proibições de estacionamento estão expostas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º do CE. O artigo 49.º proíbe o estacionamento “nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas”. Proíbe também “nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões”, lê-se num artigo do Postal.
O condutor que infringir esta regra, no caso de “estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões”, é alvo de uma coima que pode variar entre os 60 a 300 euros. No Código da Estrada não há indicação que tem de haver qualquer aviso para que se trate de uma infração punível com coima.
Andrea Baptista, advogada sénior da CMS Law, contactado pelo Polígrafo frisou que “os veículos podem ser multados sempre que estacionados em qualquer local que viole o Código da Estrada”. Não é pois necessário qualquer aviso para que haja uma coima quando um veículo incorre numa infração.
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