Justiça
Portugueses radicais do islamismo condenados por apoio ao terrorismo
O Tribunal Criminal de Lisboa condenou hoje Rómulo Costa e Cassimo Turé a penas de prisão efetiva de nove anos e oito anos e seis meses respetivamente por crimes de apoio a organizações terroristas ligadas ao radicalismo islâmico.
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Ambos os arguidos foram condenados por apoio, auxílio e colaboração com terrorismo islâmico, “em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo”.
O tribunal absolveu-os, contudo, dos crimes de adesão e recrutamento de militantes para organizações terroristas.
O acórdão deu como provado que Cassimo Turé e Rómulo Costa “eram conhecedores da situação político-militar vivida na Síria, estando também ao corrente das convições político-religiosas extremistas de Nero Saraiva, Sadjo Turé (irmão de Cassimo), Edgar Costa e Celso Costa (irmãos de Rómulo), Fábio Poças e Sandro Marques, bem como da pretensão dos mesmos, de forma organizada, através de um grupo que formaram no Reino Unido (Londres), de se juntarem a organizações terroristas”.
Tais organizações – adianta o tribunal coletivo presidido por Francisco Coimbra – eram designadamente ISIL e ISIS, Brigada do Emigrantes e depois Estado Islâmico (EI), tendo esses amigos e irmãos dos arguidos “passado a ser membros” desses movimentos “reconhecidos internacionalmente pelas Nações Unidas (ONU) e União Europeia (UE) como terroristas”.
O tribunal considerou ainda provado que os ora condenados (Cassimo e Rómulo) sabiam que “esse mesmo grupo se autofinanciava, através de esquemas fraudulentos e, bem assim, que os mesmos membros aliciavam, convenciam e encaminhavam e recrutavam jovens” para as fileiras daquelas organizações e que “apoiavam logisticamente e financeiramente a deslocação dos mesmos para a Síria, através da compra de bilhetes de avião, de bens e serviços, pagamento de estadias em hotéis e pensões, alimentação e transportes, entre outros”.
No entender do coletivo de juízes, presidido por Francisco Coimbra, os arguidos condenados a pena de prisão maior sabiam igualmente que tais membros desse grupo e suas famílias – mulheres e filhos – tinham o propósito de integrar e engrossar as fileiras dessas organizações terroristas de matriz islâmica no combate e conflito armado na Síria.
O acórdão condenatório refere ainda que os factos praticados por Cassmimo Turé e Rómulo Costa (apoio ao terrorismo, em concurso aparente com o crime de financiamento) colocaram em causa de “forma particularmente grave” bens jurídicos relevantes como sejam a “integridade e independência dos Estados, o funcionamento das instituições, a segurança, a vida, a liberdade, a ordem, a tranquilidade pública, pelo que são “geradoras de elevada perturbação e instabilidade social, não só nacional, como internacional”.
O coletivo de juízes realça ainda que tais “combatentes daquelas organizações terroristas mataram e torturaram vítimas de forma indiscriminada no conflito na Síria e no Iraque, continuando a fazê-lo nos ataques terroristas em todo o mundo”, incluindo em Cabo Delgado (Moçambique) e Tanzânia.
De acordo com a parte final do acórdão, a que a Lusa teve acesso, os arguidos Cassmimo Turé e Rómulo Costa “agiram sempre de forma livre, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas de apoio e suporte ao referido grupo (radical islâmico) e respetivos membros eram atividades proibidas e punidas criminalmente”.
Quanto a Rómulo Costa, punido com a pena de prisão mais severa (nove anos), o tribunal justificou que passaporte deste arguido foi utilizado pelo seu irmão, Celso Costa, com vista a este último poder viajar para a Síria para combater nas fileiras do EI, tendo sido dado como provado que Edgar utilizou o passaporte de Rómulo na fronteira entre a Bulgária e a Turquia, segundo dados e informações recolhidos pela Polícia Judiciária (PJ).
Segundo a prova produzida em julgamento, Edgar Costa utilizou o passaporte do irmão Rómulo para entrar na Turquia, após meses antes lhe ter sido recusada a entrada naquele país, que permite rumar em direção à Síria, onde aí já se encontravam a mulher e o filho de Edgar Costa.
Entre muitos outros pontos, e ainda quanto a Rómulo Costa, em prisão preventiva em Portugal desde 2019, o tribunal afirma que escutas telefónicas evidenciam que este arguido, quando soube do homicídio de um soldado britânico em Londres, perpetrado por um radical islâmico, em maio de 2013, comentou: “Caiu e hão de cair mais”.
O coletivo presidido por Francisco Coimbra rejeitou a argumentação da defesa de que se tratou de “imaturidade” do arguido ou de “uma piada de mau gosto entre adolescentes”, referindo que Rómulo Costa já tinha 30 anos e a conversa intercetada foi um diálogo “entre adultos completamente entrosados com a causa extremista” islâmica.
Por falta de “certeza jurídica” e dando o benefício da dúvida (‘in dubio pro reo’), o tribunal não deu como provado o crime de adesão ao terrorismo por parte dos dois acusados, absolvendo-os também do crime de recrutamento para organizações terroristas, mas deixou bem claro que ficaram provados a prática dos crimes de apoio e colaboração com organizações terroristas, em concurso aparente com o crime de financiamento desses mesmos movimentos radicais islâmicos.
Nas alegações finais, em 10 de novembro, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação dos alegados jihadistas a uma pena superior a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, tendo o procurador José Góis considerado existirem escutas telefónicas e outros elementos probatórios que comprovam os factos imputados aos acusados, sublinhando que “não é preciso andarem aos tiros a ninguém” para que tais ilícitos sejam praticados.
A defesa dos arguidos, a cargo dos advogados Lopes Guerreiro e de Ricardo Serrano Vieira, tinham pedido a absolvição dos seus constituintes, alegando a fragilidade da prova apresentada pelo MP e invocando a inocência dos seus clientes.
Hoje, à saída do tribunal, Ricardo Serrano Vieira, em representação da defesa, anunciou que vai recorrer da decisão condenatória em matéria de facto e de direito para o Tribunal da Relação de Lisboa e criticou a utilização excessiva pelo tribunal da “prova indireta”, admitindo que se trata de “areias movediças” para justificar uma condenação.
Este processo, em que foi ouvida como testemunha de Rómulo Costa a ex-eurodeputada Ana Gomes, resultou de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas, tendo o MP concluído que todos os arguidos uniram esforços, recrutaram e financiaram de modo próprio o EI, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado dos jihadistas.
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