Justiça

Portugueses, angolanos e cabo-verdiano multados em França por malas com três milhões de euros

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 24-11-2021

Seis cidadãos de nacionalidade portuguesa, angolana e cabo-verdiana foram condenados em Marselha ao pagamento de multas que ultrapassam um milhão de euros por transportarem em 2013 cerca de três milhões de euros para o general angolano Bento dos Santos.

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O Tribunal Correcional de Marselha decidiu na segunda-feira aplicar multas entre 500 mil e 14.945 euros a três angolanos, dois portugueses e um cabo-verdiano que em 2013 tentaram fazer passar na fronteira entre França e o Mónaco três milhões de euros que tinham como destino o general Bento dos Santos, conhecido como “Kangamba”, casado com uma sobrinha do ex-presidente angolano, Jose Eduardo dos Santos.

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Segundo uma fonte oficial do tribunal disse hoje à Lusa, as multas acumuladas ultrapassam um milhão de euros entre os seis réus.

A soma de três milhões de euros foi apreendida em duas operações diferentes no sul de França, em 13 de junho de 2013, sendo que num carro foi descoberta uma caixa de sapatos com cerca de dois milhões de euros e noutro carro uma mala com cerca de 910 mil euros. Os dois veículos tinham matrícula portuguesa.

Os ocupantes seriam provenientes de Portugal com o dinheiro que não foi declarado em nenhuma das fronteiras e o destino final seria o Mónaco, onde o cartão de crédito do general Bento dos Santos teria ultrapassado o limite de fundos. O dinheiro serviria para pagar a estadia num hotel de luxo e outras dívidas.

O tribunal francês, segundo a agência France-Presse, terá tentado averiguar se este era o verdadeiro motivo da circulação desta quantia de dinheiro.

As autoridades francesas tentaram ouvir o general angolano, sem sucesso, e fazer investigações no Brasil e em Portugal, também sem sucesso, já que havia suspeitas de que os fundos servissem para uma rede de prostituição.

Como estes factos não ficaram comprovados, os seis suspeitos foram apenas multados por não terem obedecido à obrigação de declaração de fundos superiores a 10 mil euros em numerário quando se passa as fronteiras dentro da União Europeia, tendo os três milhões de euros sido restituídos aos réus.

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