A Câmara do Porto vai restringir a circulação de ‘tuk-tuks’ em nove ruas do centro histórico, “de forma a promover uma maior fluidez do trânsito, a segurança dos peões e a acessibilidade dos transportes públicos”, foi hoje anunciado.
“De forma a promover uma maior fluidez do trânsito, a segurança dos peões e a acessibilidade dos transportes públicos, a circulação de triciclos e quadriciclos ligeiros estará restringida em nove artérias da Baixa da cidade”, pode ler-se numa informação enviada à Lusa.
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A notícia da medida foi inicialmente divulgada pelo jornal Público e contempla “o Largo dos Loios, as ruas de Trindade Coelho, Mouzinho da Silveira, da Ribeira Negra, do Infante D. Henrique, de Fernandes Tomás e Formosa, assim como a Praça de Almeida Garrett e o Túnel da Ribeira”, no centro do Porto.
O critério para a implementação nestas vias considera “os arruamentos onde a velocidade de circulação é reduzida e os níveis de sinistralidade são mais elevados”.
A interdição entra em vigor na próxima segunda-feira, segundo a autarquia liderada pelo independente Rui Moreira.
“O objetivo é preservar a eficiência da mobilidade urbana, assegurando a compatibilidade entre o turismo, a qualidade de vida dos residentes e trabalhadores da cidade e a operacionalidade dos transportes públicos e serviços de emergência”, aponta.
Para a Câmara do Porto, a medida “não comporta significativo impacto nas atividades económicas, uma vez que a restrição será localizada e não inviabiliza a realização de serviços turísticos ocasionais reclamados pelos operadores de animação turística”.
“Crê-se, assim, que esta estratégia contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, redução da pressão sobre o espaço público e promoção de um ambiente mais seguro e sustentável”, refere, estando “alinhada com as boas práticas de gestão do trânsito adotadas em cidades de referência”.
A Câmara do Porto “reconhece que o crescimento da atividade turística e a diversificação dos modos de transporte têm colocado desafios à gestão do espaço público, exigindo soluções eficazes para garantir um equilíbrio sustentável”.
A autarquia reitera que “a ausência de uma regulamentação específica para a circulação de veículos TVDE, operações de cargas e descargas e para a proliferação de transportes turísticos tem intensificado os impactos negativos, agravando a saturação das vias e prejudicando a vivência urbana”.
A Câmara do Porto admite até que “a circulação de veículos desajustados às características funcionais de determinados eixos viários tem comprometido os objetivos definidos no Plano Diretor Municipal, sobretudo no que respeita à fluidez do tráfego, segurança viária e qualidade ambiental”.
“O enquadramento jurídico vigente permite a implementação de regulamentos que condicionem, de forma temporária ou permanentemente, o trânsito de determinadas categorias de veículos, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade”, assinala.
No dia 29 de janeiro, Rui Moreira anunciou a suspensão da restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no centro histórico do Porto que tinha sido implementada em outubro, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.
Em causa estava o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 01 de outubro de 2024 e que restringia a circulação dos veículos turísticos na baixa e centro do Porto.
Apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares ‘hop-on, hop-off’ podiam circular numa zona delimitada no centro do Porto, ao abrigo de licenças municipais. ‘Tuk-tuks’ e autocarros turísticos de serviço ocasional estavam impedidos de circular.
No entanto, o TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município do Porto, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.
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