Coimbra
Politécnico de Coimbra sem aulas presenciais até 15 de junho
O Politécnico de Coimbra vai manter a interrupção das atividades letivas presenciais, designadamente as aulas, até 15 de junho, anunciou hoje a instituição, que reúne seis escolas de ensino superior frequentadas por cerca de 10 mil estudantes.
O Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) “decidiu a ausência de atividades presenciais até 15 de junho, no que se refere a aulas e outras atividades letivas”, face ao “estado de emergência vivido no contexto da pandemia da covid-19 e do recente anúncio do Governo sobre a continuação da suspensão de aulas presenciais nas escolas”, afirma o estabelecimento, numa nota enviada hoje à agência Lusa.
São, no entanto, admissíveis “exceções, nomeadamente ao nível dos estágios que, em alguns casos, poderão ter condições para se reiniciar antes, situação a determinar por cada unidade orgânica de ensino”, refere o IPC.
Perante a “excecionalidade” da atual conjuntura e sendo “a principal missão de uma instituição de ensino superior o ensino e a sua aprendizagem, urge proporcionar as condições possíveis, ainda que com caráter excecional e transitório, mesmo quando não seja possível assegurar a normal presença física”, afirma o presidente do IPC, Jorge Conde.
Por isso, acrescenta, “foram decididas novas normas regulamentares no âmbito do ensino/aprendizagem” para “dar resposta a estes desafios e minimizar os impactos negativos junto dos estudantes”.
Face à “novidade de que se revestirá a forma de avaliação”, o Politécnico de Coimbra determinou que “os estudantes ficam isentos das taxas e emolumentos referentes às épocas de exame do segundo semestre, incluindo a subida de nota”, adianta.
Quanto às teses de mestrado, estas “ganham 90 dias no prazo de conclusão e defesa, sem qualquer necessidade de procedimento administrativo e agravamento monetário, sem prejuízo da possibilidade de prazo de prorrogação”.
Acresce ainda, conclui o IPC, que “os estudantes não bolseiros alojados nas residências” do Politécnico de Coimbra e que prescindam do quarto ficam dispensados de cumprimento do contrato e, logo, do pagamento do alojamento.
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