Economia
“Poiares de calotes”
Pelo menos 12 municípios ultrapassavam em 2023 o limite da dívida total permitida, com destaque para Vila Real de Santo António, enquanto as Câmaras de Portimão e de Lagoa (Açores) deixaram a lista dos mais endividados.
Segundo um relatório do Conselho de Finanças Públicas (CFP), hoje divulgado, de uma forma geral os municípios diminuíram ligeiramente a dívida total que é considerada para efeitos do limite de endividamento permitido, de 3.570 para 3.549 milhões de euros (M€), uma redução “transversal”, exceto nos municípios mais endividados.
Estas Câmaras em dificuldades financeiras são aquelas cujo limite da dívida total ultrapassou, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, como estabelecido na lei das finanças locais.
No final de 2023, permaneciam acima deste limite legal de endividamento, e por isso em dificuldades financeiras, pelo menos 12 dos 302 municípios que o CFP analisou.
Dez destes (Alandroal, Alfândega da Fé, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares (liderado por João Miguel Henriques) e Vila Real de Santo António) estavam num processo de recuperação financeira no âmbito do Fundo de Apoio Municipal (FAM). Completam a lista dos municípios acima do limite de endividamento Freixo de Espada à Cinta e Praia da Vitória.
Vila Real de Santo António foi o caso mais crítico, com o agravamento do total da dívida em 10,9 M€, fechando o ano com um nível de endividamento de 473%, um agravamento devido à reflexão nas contas de um município já em dificuldades da reversão da internalização da empresa municipal Sociedade de Gestão Urbana (SGU) e conclusão da sua liquidação em definitivo (em julho de 2022).
Além de Vila Real de Santo António, no final de 2023 estavam numa situação de rutura financeira, com um rácio de dívida total superior a 300%, outros três municípios: Cartaxo, Fornos de Algodres e Vila Franca do Campo, embora nestes três casos o montante do excesso de dívida tenha desagravado, num total de 2,1 M€.
Freixo de Espada à Cinta solicitou a adesão ao FAM em 2023 e já está ao abrigo de um plano de assistência financeira desde janeiro de 2024, por um prazo de 20 anos, através de um empréstimo até ao montante de 12,7 M€.
Por seu lado, a prestação financeira de Praia da Vitória, nos Açores, apresenta “divergências”, mas as contas colocam “o município com excesso de endividamento a partir do final de 2020”, de acordo com o CFP.
O rácio da dívida de Portimão passou de 179% em 2022 para 142% no fim de 2023, enquanto Lagoa reduziu o rácio da dívida total para níveis abaixo do limite legal, para 121%, pelo que deixaram a lista dos mais endividados.
Estas duas autarquias deixaram de estar obrigadas a recorrer a mecanismos de recuperação, apesar de a cidade algarvia ter ainda em vigor um programa de assistência, já que beneficiou, em 2016, do maior empréstimo já concedido pelo FAM, tendo sido utilizados 118 M€ (no final de 2023 encontravam-se em dívida ao FAM 83 M€).
Reguengos de Monsaraz, que chegou ao final de 2022 ainda acima do limite (150,5%), iniciou 2023 já abaixo do limite aplicável.
Apesar da redução global da dívida que conta para o cálculo do endividamento, o CFP sublinhou que se fossem contabilizadas as exceções legais permitidas o endividamento do conjunto municipal teria aumentado 4 M€.
“Incluindo as dívidas que o legislador entendeu excecionar, ter-se-ia registado um ligeiro aumento de 4 M€” na dívida total dos municípios, uma vez que as exceções aumentaram “38 M€, enquanto a diminuição das dívidas não orçamentais compensou apenas parcialmente este aumento”, justificou.
O conjunto das dívidas não orçamentais (exceções na lei) reportadas por 302 municípios aumentou 24 ME em 2023, embora em montante inferior aos três anos imediatamente anteriores.
Se estas dívidas fossem incluídas no cálculo, “representariam 14,2% da dívida total no final de 2023, mais 0,6 p.p.[pontos percentuais] do que no início do ano (13,6%)”.
“Para esta evolução contribuiu a exceção aplicável em 2023 a toda a dívida decorrente da celebração de contratos ao abrigo da Jornada Mundial da Juventude (JMJ Lisboa 2023)” pelo OE2023, da qual 21,1M€ são relativos a empréstimos destinados ao financiamento daqueles contratos nos municípios de Lisboa (12,9 M€), ures (6,8 M€) e Oeiras (1,4 M€), destacou.
A lei estabeleceu que não relevam para efeitos do limite da dívida total a contribuição municipal para o capital do FAM, empréstimos para recuperação de infraestruturas municipais afetadas por situações de calamidade pública e para financiamento da contrapartida nacional de projetos apoiados por fundos europeus e a dívida resultante do processo de descentralização (a partir de 2019). Em 2023, também não contaram os encargos decorrentes dos contratos no âmbito da Jornada Mundial da Juventude 2023 (municípios de Lisboa, Loures e Oeiras).
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