Economia

Pode ser negado o pagamento em dinheiro?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 dia atrás em 31-03-2025

Imagem: Depositphotos.com

A crescente digitalização dos pagamentos tem levado a um aumento no número de estabelecimentos comerciais que optam por não aceitar dinheiro em espécie.

Cada vez mais, bares, restaurantes e até recintos de festivais de música informam os clientes de que não aceitam pagamentos em numerário, preferindo opções como MB Way, multibanco ou cartões carregados com dinheiro específico do evento.

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Contudo, apesar desta tendência, a questão da recusa de pagamentos em numerário continua a gerar controvérsia. Embora muitos estabelecimentos prefiram pagamentos digitais, vários estudos demonstram que uma grande parte dos consumidores ainda preferem e querem a possibilidade de pagar em dinheiro. Um estudo da PaySafe revela que 63% dos consumidores ainda preferem utilizar dinheiro, temendo a perda dessa opção. Em Portugal, um inquérito da Pitagórica, citado pela DECO PROteste, mostra que 22% dos portugueses já se depararam com a recusa de pagamentos em numerário e 92% defendem que o dinheiro físico deve ser aceite obrigatoriamente no comércio.

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Mas será legal recusar pagamentos em notas e moedas nos estabelecimentos comerciais em Portugal?

Embora a utilização de dinheiro físico tenha diminuído em Portugal, como apontado no estudo SPACE do Banco Central Europeu (BCE), os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário. De acordo com a legislação portuguesa, as notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas no país, independentemente da natureza da compra. A simples exibição de um aviso a indicar que o dinheiro não é aceite não é suficiente para justificar a recusa de pagamentos em numerário, exceto em situações muito específicas, como a falta de uma razão legítima para tal.

A DECO PROteste, organização de defesa dos consumidores, sublinha a importância de garantir a inclusão de todos os consumidores, incluindo aqueles que não têm acesso a meios de pagamento eletrónicos. Oferecer um cartão pago para substituir o dinheiro em metálico não é uma solução equitativa, pois cria uma diferença de tratamento entre os consumidores, favorecendo quem utiliza meios digitais de pagamento em detrimento daqueles que preferem ou necessitam de pagar em numerário.

Apesar da obrigatoriedade geral de aceitação de dinheiro, existem algumas exceções em que os comerciantes podem recusar o pagamento em notas e moedas. Entre essas exceções estão “quando o valor da nota apresentada não corresponde ao valor da transação”, por exemplo, quando uma pessoa tenta pagar uma pequena compra com uma nota de valor excessivo.

“Quando há um acordo entre o comerciante e o consumidor para usar outro meio de pagamento, pagamentos superiores a 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira, bem como transações acima dos 10.000 euros feitas por cidadãos não residentes, desde que não em representação de uma entidade legal”.

E ainda “pagamentos de impostos superiores a 500 euros, pagamentos únicos realizados com mais de 50 moedas. Neste caso, apenas o Estado ou o Banco de Portugal são obrigados a aceitá-las”.

Embora os comerciantes sejam obrigados a aceitar dinheiro em espécie, a legislação não prevê qualquer sanção para aqueles que recusam essa forma de pagamento, o que cria um cenário de incerteza e falta de fiscalização. A DECO PROteste aponta que, embora a inovação e a digitalização dos pagamentos sejam importantes, os direitos dos consumidores em relação ao uso do dinheiro físico devem ser respeitados, garantindo que todos tenham igualdade de acesso às formas de pagamento, independentemente das preferências tecnológicas.

No contexto atual, a legislação precisa de se alinhar com as novas realidades, garantindo um equilíbrio entre inovação e a proteção dos direitos dos consumidores que ainda dependem do numerário para as suas transações diárias.

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