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Pingo Doce vai pagar 120 mil euros por “erro de 50 cêntimos no vinho”
O Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou a Pingo Doce Distribuição, SA, a uma multa de 120 mil euros. Tudo por causa de “um crime de especulação relativo a uma marca de vinho que estava em promoção, à venda por 2,49 euros, mas era cobrada em caixa por 2,99. A condenação foi recentemente confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto”, adianta o Jornal de Notícias (JN).
A diferença de 50 cêntimos foi detetada no feriado do Dia do Trabalhador, a 1 de maio de 2019, na loja de S. Félix da Marinha. Num expositor da zona das bebidas alcoólicas encontravam-se várias garrafas de “Vinho Alentejo Vale Rico Homem”. O espaço reservado para estas garrafas anunciava, na etiqueta correspondente, o preço promocional unitário de 2,49 euros.
“Ao contrário do que era anunciado na etiqueta promocional que se encontrava colocada junto às aludidas garrafas, o valor cobrado ao consumidor pela sociedade arguida, naquele estabelecimento comercial, era de 2,99 euros”, explica o tribunal.
Nesse dia, um cliente retirou uma das garrafas de “Vale Rico Homem”, onde era anunciada a promoção. Porém, quando passou na caixa registadora para efetuar o pagamento, foi emitido o correspondente talão, com o preço de 2,99 euros. “Quando o cliente chamou à atenção de que o preço não correspondia ao valor promocional, foi efetuada a retificação e devolvida a diferença de 50 cêntimos ao consumidor, que ainda assim alertou as autoridades”, explica.
O processo seguiu o seu curso até chegar às instâncias judiciais, onde a juíza deu como provado que o gerente do Pingo Doce de São Félix da Marinha sabia que as garrafas expostas para venda ao público se encontravam etiquetadas com um valor inferior àquele que era cobrado ao cliente.
“Com a conduta descrita, a sociedade arguida praticou um preço superior ao preço anunciado de venda ao público, induzindo em erro o consumidor e as expectativas de adquirir, pelo preço mencionado, aquelas garrafas de vinho”, afirmou o Tribunal, que também entendeu que o “gerente de loja e a arguida [Pingo Doce] agiram com o propósito de auferir um lucro ilegítimo, correspondente à diferença entre os valores que anunciava e os que cobrava na caixa registadora aquando do pagamento pelo comprador/consumidor”, ou seja de 50 cêntimos.
O JN contactou a fonte oficial do Pingo Doce que mantém a posição de que a situação foi um lapso. “A sanção aplicada é excessiva, até porque existe jurisprudência diferente daquela que condenou. O Pingo Doce já interpôs recurso para uniformização de jurisprudência para o Supremo Tribunal de Justiça e, se lhe vier a ser dada razão, vai recuperar os 120 mil euros”, adiantou, que garantiu ainda estar “empenhada na melhoria de sistemas e processos com vista a prevenir estes lapsos, residuais e involuntários”.
A decisão foi recentemente publicada na imprensa, onde estão citados os argumentos que levaram à condenação da empresa de distribuição alimentar.
“O crime é punido com prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias a quem alterar preço com intenção de obter um lucro ilegítimo”, revela.
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