Justiça
Penas suspensas para dupla envolvida em burla com a compra de telemóveis
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos e meio e dois anos de prisão suspensa dois homens envolvidos num esquema que passava pela venda de telemóveis “topo de gama” obtidos sem quaisquer custos, recorrendo a indigentes.
Os arguidos, de 34 e 51 anos, estavam acusados de crimes de burla e recetação, por factos ocorridos entre setembro de 2016 e fevereiro de 2017.
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Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos abordavam pessoas com problemas de alcoolismo e défices cognitivos, na zona de Ovar e da Feira, no distrito de Aveiro, e convenciam-nas a celebrar contratos de crédito para aquisição de telemóveis e ‘smartphones’, a troco de quantias monetárias e promessas de trabalho.
A pena mais gravosa foi aplicada ao arguido mais novo que seria responsável pela venda dos equipamentos na Internet, a preços próximos do valor de mercado.
Este arguido estava acusado de 10 crimes de recetação, mas o tribunal só deu como provados quatro, punindo-o com uma pena de um ano e nove meses por cada um.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O outro arguido, que não assistiu à leitura do acórdão por se encontrar hospitalizado com covid-19, estava acusado de cinco crimes de burla qualificada, mas foi condenado por três crimes de burla simples (um ano e três meses por cada um), tendo-lhe sido aplicada uma pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Este arguido foi ainda condenado a pagar 500 euros de indemnização a um dos demandantes.
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