Crimes
Pena suspensa para carpinteiro que abusou sexualmente de vizinho de 10 anos
O Tribunal de Braga condenou hoje a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Barcelos que abusou sexualmente de um menino de 10 anos, de quem era vizinho.
O arguido, um carpinteiro de 51 anos, terá ainda de pagar uma indemnização de 8.000 euros à vítima.
Foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores agravado.
Para a suspensão da pena, e além do pagamento da indemnização, terá ainda de cumprir um regime de prova assente num plano de reinserção social que contemple uma avaliação especializada para aferir da necessidade de intervenção e acompanhamento na área da sexualidade.
O arguido fica ainda proibido de, por um período de 12 anos, exercer profissão, função ou atividade que impliquem ter menores sob a sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância, estando ainda impedido de adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.
Os factos remontam a 2021, quando o arguido, através do seu perfil da rede social Facebook, começou a manter conversas regulares com o menino.
Nessas conversas, o arguido pedia que o menino lhe enviasse fotos despido, dizendo-lhe que só assim poderia frequentar a piscina que, entretanto, iria construir.
O arguido também lhe enviava vídeos pornográficos.
Mais tarde, passou a pedir ao menino para se deslocar à sua habitação, sob o pretexto de o deixar brincar com objetos que tinha em sua posse.
Segundo o acórdão, o arguido dizia ao menino que, se fizesse o que ele queria, o deixava brincar com um carro telecomandado ou com uma trotinete que tinha adquirido há pouco tempo.
“Como queria ter acesso a tais objetos, o ofendido acabava por aceder a tais intentos do arguido”, acrescenta.
O tribunal diz que o arguido praticou os factos “aproveitando-se” da relação de amizade e confiança que mantinha com a família materna do menor, de quem era vizinho.
Em tribunal, o arguido confessou apenas a troca de fotos e vídeos e negou toda a restante acusação, referindo que nunca “tocou” no menino.
O tribunal sublinha a “séria e veemente censurabilidade” da conduta do arguido e o “acentuado” grau de ilicitude, considerando todo o contexto fático e a intensidade ofensiva dos comportamentos que empreendeu.
Alude ainda aos “sentimentos de indiferença” que manifestou no cometimento dos crimes, “tendo atuado com o propósito único de satisfazer os seus instintos e prazeres sexuais, com total indiferença pela intimidade sexual” da vítima.
“As circunstâncias em que o arguido praticou quer os crimes de abuso sexual quer o crime de pornografia de menores sob apreciação revelam um sentimento de grande desconformidade com valores essenciais e uma personalidade acrítica a impor acrescidas exigências de reinserção e recomposição valorativa”, lê-se no acórdão.
A favor do arguido, o tribunal ponderou “a atual situação familiar, económica e social que apresenta, mostrando-se, neste contexto, devidamente integrado”.
“Todavia, esta circunstância mitiga apenas de forma relativa a responsabilidade do arguido pelos comportamentos que assumiu na prática dos factos destes autos, pois que não foi suficiente para refrear os seus ânimos e evitar que agisse como lamentavelmente agiu”, ressalva o tribunal.
Ainda a favor do arguido, o tribunal aponta o facto de entretanto não ter tido qualquer contacto com a vítima e a circunstância de já ter decorrido cerca de um ano sobre os crimes sem que haja notícia de que tenha empreendido comportamentos da mesma natureza.
“Não obstante a conduta do arguido merecer um juízo ético-jurídico de censura, considera-se que retomará uma atitude fiel ao direito”, refere o tribunal.
Por isso, optou pela suspensão da pena.
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