Tribunais

Pena suspensa para autores de sequestro de empreiteiro

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 15-02-2022

O Tribunal de Braga condenou hoje a pena suspensa dois arguidos que em janeiro de 2019 sequestraram um administrador de uma empresa de construção civil, em Vila Verde, para o coagirem a pagar uma dívida.

Cada um dos arguidos foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de sequestro e coação.

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Os arguidos trabalhavam em regime de subempreitada para a vítima e reclamavam o pagamento de uma dívida não inferior a 15.200 euros.

Por isso, “gizaram um plano no sentido de, através de força física”, levarem a vítima, contra a sua vontade, para local isolado, e aí exigir-lhe o pagamento da dívida.

Um plano que puseram em prática no dia 11 de janeiro de 2019, em Oleiros, Vila Verde, onde está sediada a empresa da vítima.

Os arguidos encostaram a parte frontal da viatura em que ambos seguiam à parte traseira da viatura conduzida pela vítima, para o obrigar a parar.

A vítima foi agarrada por um braço e obrigada a entrar na viatura dos arguidos, um dos quais lhe colocou abraçadeiras à volta dos pulsos, por forma a manietá-la e assim impedir que pudesse reagir.

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A vítima tentou abrir a porta do carro mas deixou de oferecer resistência depois de um arguido lhe ter apertado o pescoço e encostado uma faca à cara.

Conseguiram que a vítima lhes transferisse 2.400 euros.

O sequestro durou mais de 30 minutos.

Em desfavor dos arguidos, o tribunal ponderou o dolo “direto, intenso e persistente” com que agiram, o grau de ilicitude dos factos e o seu modo de execução, além do valor “já relevante” da quantia que obrigaram a vítima a transferir.

Como atenuantes, o tribunal teve em conta a admissão da quase totalidade dos factos, a ausência de condenações criminais e inserção familiar e laboral dos arguidos.

Ponderou ainda a situação de “grave” dificuldade financeira que o débito acumulado pela sociedade representada pela vítima causou aos arguidos.

Os arguidos terão ainda de pagar uma indemnização de 3.400 euros à vítima.

Para a suspensão da pena, ficam obrigados a pagar metade daquele valor no prazo de um ano e quatro meses.

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