Crimes

Pena suspensa e psiquiatria para homem que perseguiu e agrediu a ex-namorada

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 06-01-2022

Um homem de 45 anos foi condenado à medida de segurança de internamento, no máximo de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de violência doméstica, em Leiria, foi hoje anunciado.

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Numa informação disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria da República da Comarca de Leiria, lê-se que “o tribunal considerou o arguido inimputável por anomalia psíquica”.

“A suspensão da execução do internamento ficou condicionada à sujeição do arguido às regras de conduta de se submeter a tratamento médico psiquiátrico, frequentar consulta com a periodicidade que lhe for exigida e seguir as prescrições e tratamentos médicos ordenados, bem como aceitar a vigilância tutelar e o acompanhamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e de comparecer perante essa entidade sempre que tal lhe for solicitado”, adiantou a Procuradoria.

Segundo a mesma fonte, “resultou provado que o arguido e a vítima mantiveram uma relação de namoro até dezembro de 2018, altura em que esse relacionamento terminou por decisão daquela”.

Por não aceitar o fim da relação com a vítima, o homem “insultou-a, agarrou-a e empurrou-a, para a impedir de sair de casa”, referiu, explicando que a partir daí “passou a ligar sistematicamente e a dirigir-se à residência” daquela, “para tentar convencê-la a reatar o namoro”.

A Procuradoria adiantou que, “em novembro de 2019, e após um período em que cessaram esses contactos frequentes com a vítima”, o homem, depois de saber que aquela iniciou uma relação de namoro com outra pessoa, “passou, diariamente, a telefonar e a enviar mensagens”.

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“Como a vítima não lhe respondia, o arguido criou perfis falsos no Facebook para que a mesma aceitasse o seu pedido de ‘amizade’ e, dessa forma, a conseguisse contactar e controlar”, explicou a, acrescentando que, “além disso, até fevereiro de 2020, o arguido perseguiu e abordou insistentemente a vítima, na via pública e em estabelecimentos comerciais, no concelho de Leiria, impondo-lhe constantemente a sua presença”, para pressionar a reatar a relação de ambos.

A Procuradoria da República da Comarca de Leiria acrescentou que a sentença, do Juízo Local Criminal de Leiria, datada de 18 de novembro de 2021, ainda não transitou em julgado, tendo o arguido interposto recurso em 20 de dezembro.

Por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, na sequência do recurso do Ministério Público ao qual foi dado provimento, “o arguido esteve sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima e de proibição de se deslocar, frequentar e permanecer na residência desta e de frequentar a rua onde a mesma se situa, bem como as imediações dos seus locais de trabalho, tudo com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância”, medidas que vigoraram até 18 de novembro de 2021.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.

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