Crimes
Pena máxima para homem que matou o “amante do namorado” em dia de aniversário
O coletivo de juízes entendeu que a acusação ficou provada, considerando que o arguido “agiu com crueldade e com prazer de causar sofrimento”, referiu o juiz presidente na leitura do acórdão.
Além de ter sido condenado a uma pena de prisão de 25 anos, o tribunal também concordou com o pedido de indemnização cível a atribuir aos pais da vítima, no valor de 254.800 euros.
O juiz presidente lembrou ainda que a atuação do arguido é de “alta censurabilidade”, até porque “sorrateiramente engendrou um encontro”, fazendo-se passar pelo seu namorado, que estaria a ter uma relação com a vítima.
O acusado mantinha uma relação amorosa com o alegado amante da vítima, com quem vivia como cônjuge, refere a acusação do Ministério Público.
Segundo a acusação, que o coletivo considera que ficou provada, o arguido enviou mensagens escritas à vítima e ao seu namorado, fazendo-se passar por cada um deles.
Em data não apurada, o seu companheiro terá iniciado um relacionamento amoroso com a vítima e pretendia terminar o namoro com o arguido.
O juiz salientou que o arguido teve uma atitude de “posse” e foi isso que levou ao crime.
Assim, como consta na acusação, em abril de 2019, o acusado fazendo-se passar pelo seu namorado, combinou um encontro com a vítima, a quem desferiu uma facada, deixando-o no chão, em Caldas da Rainha.
Em seguida, “passou-lhe com o carro por cima várias vezes”. Mais tarde, com o corpo da vítima debaixo do veículo, deitou-lhe fogo, utilizando combustível e uma acendalha.
“A vítima viria a morrer carbonizada”, sublinhou o juiz presidente, referindo que a morte ocorreu no dia em que a vítima fazia 21 anos.
O arguido desfez-se dos pertences da vítima e, passando-se por esta, enviou uma mensagem ao namorado, através da aplicação ‘ImNotMe’, “pedindo para não o procurar mais”.
O juiz lembrou ainda que o interior do veículo do arguido apresentava um “forte odor a combustível”.
Apesar de sempre se ter afirmado inocente, o coletivo considerou que as declarações do arguido “não merecem credibilidade”.
A advogada dos pais da vítima, Ilda Esperança, considerou que se “fez justiça”.
“Não traz de volta o filho aos pais, nem acaba com o seu sofrimento, mas alivia”, sublinhou.
Já Pedro Alves, defensor do arguido, revelou que vai recorrer da decisão até às últimas instâncias.
“O meu cliente afirma-se inocente e parece-me que é uma pena pesada. Há matérias que vão servir de base ao recurso, para já para a Relação, para afirmar a sua inocência”, referiu à Lusa.
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