Tribunais
Pena efetiva para homem por violar jovem com debilidade mental
O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos e 10 meses de prisão um homem de 57 anos por violar uma jovem com debilidade mental ligeira.
O arguido estava acusado de quatro crimes de violação agravada, mas o coletivo de juízes só deu como provados três.
Após a leitura do acórdão, o juiz presidente dirigiu-se ao arguido dizendo-lhe que teve uma atitude “muito censurável” que deixou consequências para a vítima, adiantando que chegou a altura de sofrer as consequências.
O arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, vai manter-se em liberdade até se esgotarem todos os prazos para recorrer da decisão.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em junho de 2020, numa residência onde a vítima, que padecia de “debilidade mental ligeira”, vivia com a mãe, em Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro.
O MP descreve quatro situações ocorridas no interior da referida residência onde o arguido também residiu durante dois meses.
A acusação sustenta que o arguido forçou a rapariga, então com 18 anos, a práticas sexuais, com o propósito, conseguido, de satisfazer os seus instintos libidinosos, aproveitando-se da proximidade relacional que detinha com a ofendida, designadamente, da circunstância de consigo coabitar.
De acordo com a investigação, o arguido terá ameaçado bater com um pau de vassoura nas costas na jovem, caso esta recusasse ou relatasse o que estava a acontecer a outras pessoas.
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