Justiça

Pena de betão (suspensa)

Notícias de Coimbra | 8 meses atrás em 03-04-2024

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos de prisão suspensa três antigos empresários por terem desviado mais de um milhão de euros de apoios do Estado destinados a investimentos empresariais.

Os factos criminosos ocorreram entre 2011 e 2013 e envolvem os representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sediadas no município de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro.

PUBLICIDADE

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foi dado como provado que os arguidos usaram “de forma desviante” parte dos 2,6 milhões de euros que foram entregues pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação para a execução de um projeto industrial que se propuseram elaborar.

De acordo com os factos dados como provados, a maior parte do dinheiro desviado foi usado para a realização de capitais próprios que tinham de assegurar e não o conseguiam fazer, um “grande erro de gestão” assumido pelos arguidos, mas que o coletivo de juízes entendeu ser “um abuso que tem consequências penais”.

“O dinheiro do incentivo foi usado a belo prazer dos senhores para tapar um buraco aqui, tapar um buraco ali, numa relação de grupo que não existia”, disse a juíza presidente.

O tribunal considerou, no entanto, que estes factos não configuram a prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, de que os arguidos estavam acusados, uma vez que “há equipamentos e obra física que foi desenvolvida e que dizia respeito a este projeto”.

Após uma alteração da qualificação jurídica dos factos, os arguidos acabaram por ser condenados a quatro anos de prisão, cada um, por um crime de desvio de subsídio na forma agravada.

PUBLICIDADE

publicidade

Esta pena foi suspensa na sua execução por um período de cinco anos com a condição de cada um dos arguidos pagar ao IAPMEI 20 mil euros.

Os arguidos foram ainda condenados no pagamento de multas entre os 1.500 e 2.100 euros e a uma pena acessória de privação do direito a subsídio ou subvenções por um período de três anos.

O tribunal declarou ainda a perda a favor do Estado de 1,12 milhões de euros, tendo julgado improcedente o pedido de perda alargada de bens que ascendiam a cinco milhões de euros.

Os arguidos, que não repuseram nenhum montante, estavam ainda acusados de branqueamento de capitais e insolvência dolosa, mas foram absolvidos destes crimes.

Apesar de terem confessado parcialmente os factos e demonstrado autocensura, a juíza notou que os arguidos “tentaram demonstrar alguma postura desculpabilizante, atribuindo muitas das decisões a conjeturas externas exógenas”.

A juíza assinalou ainda que estes factos “têm uma consequência grave para o Estado e para as instituições do interesse público e denotam uma forte recusa dos cidadãos e das empresas cumpridoras”, adiantando que a decisão condenatória terá de ser publicitada.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE