Região
Pedrógão Grande: Ministério Público pede nulidade do acórdão que omite depoimento de 74 testemunhas
O Ministério Público (MP) considera que o acórdão que absolveu os 11 arguidos do processo dos incêndios de Pedrógão Grande omitiu o depoimento de 74 testemunhas, segundo o recurso para a Relação que pede a nulidade da deliberação.
O MP recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra das absolvições, pelo Tribunal Judicial de Leiria, de sete arguidos e ainda, “com fundamento na nulidade do acórdão, por não se ter pronunciado sobre a totalidade dos factos submetidos a julgamento, por omissão de indicação e análise crítica da prova e ainda por contradição insanável da fundamentação e erro notório na apreciação da prova”.
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Segundo o documento, o coletivo de juízes “omitiu qualquer indicação do depoimento de diversas testemunhas”, enumerando um total de 74.
“Na sua motivação/fundamentação, o acórdão é totalmente omisso quanto à indicação e, por conseguinte, exame crítico do depoimento destas testemunhas”, lê-se nas conclusões do documento (de 467 páginas), assinalando que algumas “sofreram ferimentos”.
“As testemunhas (…), para além dos ferimentos que sofreram, descreveram, também, o estado da vegetação junto das vias, a dinâmica dos eventos daquele dia e as responsabilidades funcionais que incumbiam aos arguidos, não se alcançando porque é que os seus depoimentos não foram indicados na parte da fundamentação do douto acórdão, nem mereceram uma análise crítica (…), pese embora a factualidade julgada como provada a elas respeitante enquanto vítimas”, observa a procuradora da República Ana Mexia.
Por outro lado, o MP contesta a “omissão da valoração e análise crítica” do depoimento do professor Domingos Xavier Viegas, que coordenou o relatório “O complexo de incêndios de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, iniciado a 17 de junho de 2017”, do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais.
“Constata-se ainda que, na motivação do acórdão, que o tribunal, para fundamentar a sua convicção, alude genericamente a depoimentos prestados por testemunhas, sem que as identifique sequer, ou sem que indique a sua razão de ciência e sem que faça a devida apreciação crítica”, adianta.
O MP justifica a nulidade do acórdão também com a “omissão de indicação e análise crítica da prova documental” e “omissão de apreciação crítica do teor das declarações prestadas pelos arguidos em sede de inquérito”.
A procuradora da República defende que se verifica “uma escolha seletiva da prova testemunhal e documental, sem critério aparente e objetivo, que justifique que não estejam todas essas provas identificadas e analisadas na motivação do acórdão”.
“Não se alcança porque é que os depoimentos dos ofendidos foram ignorados na motivação da fundamentação, nem, por conseguinte, se aceita a irrelevância para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa e que possam justificar uma omissão de apreciação crítica”, observa, considerando não ser “objetivamente percetível o processo de formação da convicção do Tribunal.
Nesse sentido, “não se logra avaliar o relevo e o peso probatório integral que as testemunhas supra identificadas tiveram no processo de formação da convicção do Tribunal, nem a prova documental omissa na motivação da fundamentação, nem as declarações prestadas pelos arguidos na fase de inquérito, quer quanto aos factos provados, quer quanto aos não provados”, acrescenta o MP no recurso.
O Tribunal Judicial de Leiria absolveu, em 13 de setembro, os 11 arguidos num julgamento em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, ocorridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
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