Região
Pedrógão Grande: Duas familiares de vítimas dos incêndios recorrem de absolvição de quatro arguidos
Duas pessoas que perderam no total cinco familiares nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra da absolvição do comandante dos bombeiros daquele concelho e dos três funcionários da Ascendi.
Este foi o terceiro e último recurso a entrar no processo que está no Tribunal Judicial de Leiria, depois do recurso do Ministério Público e do dos pais do bombeiro que morreu na sequência dos fogos.
O recurso, elaborado pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, é de uma assistente que perdeu pais e avós nos incêndios, enquanto a outra assistente perdeu a filha. Todas estas cinco vítimas morreram na Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos.
Segundo o documento ao qual a Lusa teve acesso, o acórdão que absolveu os 11 arguidos em julgamento “sobrevalorizou o fenómeno natural e desvalorizou a gravidade das omissões” e do contributo destas “para o incremento do risco, consubstanciado no resultado que veio a ocorrer”.
Por outro lado, “talvez influenciado pelo pressuposto da sobrevalorização excessiva que fez do ‘downburst’ [fenómeno que ocorre quando vento de grande intensidade se move verticalmente em direção ao solo e, após o atingir, sopra de forma radial em todas as direções] e da desconsideração injustificada do desvalor das condutas e dos resultados em presença, o acórdão omite a apreciação de questões de facto que são objeto do processo”, considerando que esta situação “gera a nulidade” da deliberação da 1.ª instância.
Ainda de acordo com o recurso das duas assistentes, “ocorreu a violação”, por parte dos funcionários da Ascendi José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota, “dos deveres de cuidado a que estavam adstritos, o que se consubstanciou na omissão das diligências necessárias para garantir a limpeza das faixas de combustível cuja responsabilidade” cabia àquela empresa assegurar e “de que aqueles eram garantes”.
O recurso defende que se verifica “uma prognose de causalidade entre a violação desses deveres de cuidado e o agravamento do risco que devia ter sido acautelado, naturalmente em concurso com os fenómenos naturais e demais circunstâncias que então ocorreram”, levando à morte destas cinco pessoas “em consequência da exposição ao incêndio cuja propagação foi facilitada pela conduta” destes funcionários que devem ser condenados por cinco crimes de homicídio por negligência.
Quanto à responsabilidade penal do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, o documento não ignora “a excecionalidade do evento, nem a falta de meios que deviam ter acorrido ao sinistro e não existiram”, nem coloca em causa “a generosidade de todos os bombeiros que se empenharam no combate a esta catástrofe”.
“Todavia, entende-se que o arguido Arnaut omitiu deveres de cuidado a que estava adstrito, particularmente quando não solicitou, atempadamente, o Arome [previsão meteorológica específica para um local], o que teria permitido antever a alteração da trajetória do vento e do fogo”, além de que “não promoveu, atempadamente”, a evacuação de localidades e corte de estradas, “como podia e devia ter feito”.
Em 13 de setembro, o Tribunal Judicial de Leiria absolveu todos os arguidos num processo em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, ocorridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
O MP recorreu da absolvição de Augusto Arnaut e dos ex-presidente e vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e José Graça, respetivamente, da então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, e dos três funcionários da Ascendi.
Quanto à absolvição dos funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) José Geria e Casimiro Pedro, do ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes e do atual presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, não houve recurso do MP.
Já o recurso interposto pelos pais do bombeiro Gonçalo Conceição pede a condenação do antigo autarca Fernando Lopes.
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