Economia

“Passeata” no Cartola? Logo se vê!

Notícias de Coimbra | 5 horas atrás em 21-10-2024

O Executivo deliberou, na reunião de Câmara de hoje, dia 21 de outubro, adjudicar a exploração do bar Cartola, na Praça da República, à empresa segunda classificada no concurso, “Passeata Imóveis”, depois da primeira classificada ter falhado os prazos estipulados para a apresentação da caução de 200 mil euros. 

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A adjudicação da exploração deste equipamento, por um prazo de 15 anos, tem agora o valor mensal de renda de 2.777,77 euros, o que no prazo do contrato totalizará 499.998,60 euros (acrescido de IVA), ou seja 614. 998,28 euros. Face à possibilidade de renovação automática por períodos de um ano, até ao máximo de cinco renovações, o total poderá ascender a 666.654,80 euros (819.997,70 euros, com IVA).

Recorde-se que o “Cartola” passou para a posse administrativa da Câmara Municipal em abril de 2023, devido à resolução do contrato por falta de pagamento das rendas, pelo que foi aberto novo concurso, vencido pela Centro Industrial Confeiteiro, que propunha uma renda mensal de 3.500 euros. No entanto, no decurso do processo, esta empresa não conseguiu apresentar uma caução de 200 mil euros, que consistia numa das novidades deste concurso, dado que no anterior a mesma era de apenas 50 mil euros.

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Outras alterações introduzidas neste procedimento foram o alargamento do prazo de exploração para 15 anos – com possibilidade de renovação automática por um ano, até um máximo de cinco anos – e a fixação de um valor mínimo de renda substancialmente inferior ao do anterior concurso (que era na ordem dos 10 mil euros). A partir do 10.º ano, o Município terá o direito de resgate, contra pagamento de uma indemnização ao adjudicatário, calculada nos termos legais.

Os critérios definidos para a atribuição do direito de exploração deste espaço municipal basearam-se na proposta economicamente mais vantajosa, considerando fatores como preço (ponderação de 40%), valências da oferta de serviços (ponderação de 20%), qualidade e originalidade do conceito de exploração (ponderação de 20%), e portfólio/experiência profissional do adjudicatário (ponderação de 20%).

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