Coimbra
Passagem de ano com circulação permitida até às 2:00
O primeiro-ministro está a anunciar as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que indicativamente vigorará até 07 de janeiro, incluindo os períodos de Natal e de passagem de ano.
Na noite da passagem de ano, a circulação é permitida até às 2:00 da madrugada do Ano Novo.
Não serão permitidas festas públicas ou abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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No dia 1, há liberdade de circulação até às 23:00.
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