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Parque Verde com mais 1 piso. Só não se sabe quando… abre

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 07-10-2016

Como NDC avançou em primeira mão, o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) pediu ao autor do projecto dos estabelecimentos do Parque Verde (Camilo Cortesão)  para estudar uma solução que possibilite colocar mais um piso nos 4 edifícios, permitindo que os espaços possam desenvolver a actividade em dois andares.

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Em julho, como essa alteração não constava na deliberação da CMC, a AMC, por sugestão da CDU, não deu carta branca à CMC para esta iniciar o procedimento de  concessão dos 4 espaços do Parque Verde.

Hoje, apesar de algumas criticas das bancadas da CDU, CPC e PSD e de ainda não se saber qual a volumetria dos edifícios que vão ser concessionados, foi dada liberdade à Câmara Municipal de Coimbra (CMC) para avançar com o processo.

 Veja as intervenções de José Bandeirinha (CPC) Pinto Ângelo  (CDU) Nuno Freitas e Rui Marques (PSD) e as respostas de Manuel Machado:

A aprovação (Sim: 21, Contra: 4, Abstenção: 21)  aconteceu depois do líder da autarquia ter reafirmado que o quarteto vai ter mais um piso, ficando os 4 imóveis com uma ligação ao nível do primeiro andar.

Falando à comunicação social no final da longa reunião, Manuel Machado, admitiu que podia entregar o negócio a eventuais interessados, por negociação directa, colocando de lado o concurso público.

O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) voltou a afirmar que pediu ao autor do projecto dos estabelecimentos do Parque Verde (Camilo Cortesão) para estudar uma solução que possibilite colocar mais um piso nos 4 edifícios, permitindo que os espaços possam desenvolver a actividade em dois andares.

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O líder do município recusou-se a adiantar a data em que o arquitecto vai entregar as alterações ao  projecto (é do tempo do Polis) e também não se quis comprometer em relação à data de abertura do empreendimento.

 

Lembramos que CMC tinha aprovado (a Favor: 5 do PS e 1 da CDU. Contra: 1 do CPC e 3 do PSD)  a abertura de um novo concurso de concessão daquelas áreas comerciais das “Docas”.

Esta deliberação surge depois do executivo ter DECIDIDO a cessação do alvará ao agrupamento de empresas que explorou aqueles espaços.

Estão previstas duas vias – concurso público ou negociação direta. O documento propõe que os quatro estabelecimentos de hotelaria sejam divididos em duas unidades, cada uma delas composta por duas frações.

Na altura,  facto das instalações sanitárias ficarem a cargo de apenas um dos futuros concessionários, até mereceu criticas de vereadores sentados na bancada socialista.

O vereador do CPC alertou para o facto deste concurso deixar em aberto a possibilidade de associação entre concorrentes, que, como se sabe, deu no que deu na anterior concessão.

Ficou ainda por esclarecer de forma cabal o que pode levar o Município a optar pela negociação directa em detrimento do concurso público.

O documento de trabalho propõe que os quatro estabelecimentos de hotelaria sejam divididos em duas unidades, cada uma delas composta por duas frações.

Segundo a CMC, a unidade 1 será composta por um estabelecimento de bebidas com 180,48 m2 de área útil interna e 160 m2 de área útil na esplanada mais um estabelecimento de restauração com 258 m2 de área útil interna e 350 m2 de área útil na esplanada.

Já a unidade 2 é composta por um estabelecimento de bebidas ou restauração com 172,08 m2 de área útil interna e 175 m2 de área útil em esplanada mais um estabelecimento de bebidas – café e/ou geladaria com 64,56 m2 de área útil interna e 90 m2 + 155 m2 de área útil em esplanadas.

Quanto à renda mensal, o valor mínimo que cada concorrente tem de inscrever na sua proposta é de 2500 euros (+IVA) para a unidade 1, e de 1400 euros (+IVA) para a unidade 2. Fica ainda previsto que, respeitando estes mínimos, se possam apresentar valores diferenciados para os períodos de verão e inverno.

Na proposta aprovada pelo executivo lia-se ainda que os estabelecimentos de restauração e bebidas podem dispor de espaços destinados a dança desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis.

Quanto ao prazo de contrato proposto, ele é de sete anos, renovável automaticamente por períodos de dois anos até ao limite de duas renovações. Ou seja, o contrato poderá durar, no máximo, 11 anos.

Os eventuais interessados ficam desde já a saber que todos os dias vão ter de arrumar os chapéus e o outro mobiliário das esplanadas, que não podem montar balcões ao ar livre, nem toldos.

Podem ter música na rua e montar palcos, mas sempre que desejem ter espectáculos no exterior são obrigados a pedir licença ao município.

Ficam autorizados a colocar aparelhos de aquecimento, mas não podem instalar pára-vento ou outras estruturas.

Caso o Município opte pelo concurso público, o valor da renda terá uma ponderação de 60%; a qualidade e originalidade do conceito de exploração 20%; e a variedade e qualidade dos produtos e serviços prestados os restantes 20%.

Depois desta luz verde da AMC, o processo volta à CMC, regressando posteriormente à AMC, que, na melhor das hipóteses, em dezembro, decidirá quem são os novos senhores do Parque Verde.

Em actualização com vídeos

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