Coimbra

Parque Biológico (é) da Serra da Lousã

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 22-04-2014

 A Fundação ADFP, de Miranda do Corvo, anunciou hoje que o Tribunal da Lousã reconheceu o direito à utilização do nome do Parque Biológico da Serra da Lousã, propriedade daquela instituição, numa ação contestada pelo parque congénere de Gaia.

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Em comunicado, a instituição salienta que o Parque Biológico de Gaia perdeu o recurso apresentado, no seguimento de um processo movido em fevereiro de 2010.

“O Tribunal Judicial da Lousã considerou totalmente improcedente a ação movida pelo Parque Biológico de Gaia contra a Fundação ADFP, que vai poder continuar a usar a designação Parque Biológico da Serra da Lousã, numa sentença proferida a 09 de abril, condenando a autora do processo ao pagamento das custas judiciais”, lê-se no documento.

Segundo a Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional (ADFP), que cita o acórdão, “a marca ‘Parque Biológico da Serra da Lousã’ e concretamente a parte da expressão ‘da Serra da Lousã’ permite concretizar que o ‘Parque Biológico’ se situa na Serra da Lousã e/ou que terá essencialmente fauna dessa zona, distinguindo-o de outros ‘Parques Biológicos’ que possam existir”.

“Assim sendo, atentas as diferenças existentes, nem se concebe que haja o risco de o consumidor erroneamente pensar que existe uma qualquer relação entre os dois locais, entre os dois parques e entre as duas marcas, pois as duas marcas em confronto são perfeitamente distintas e distinguíveis”, refere a sentença.

De acordo com a Fundação ADFP, o acórdão considera ainda que “não ocorreu situação de abuso de direito, pelo facto de a ré apenas ter pedido o registo da marca ‘PBSL – Parque Biológico da Serra da Lousã’ em 13.01.2011, quando a presente ação deu entrada em Tribunal em 28.2.2010, sem mais, não justifica a alegada atuação em abuso do direito”.

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Acrescenta ainda que “o Instituto Nacional de Propriedade Industrial aceitou o pedido da ré e procedeu ao registo da marca, que, em nosso entender, (…) não se confunde com a marca previamente registada pela autora”.

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