O município de Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra, fixou para 2020 o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para prédios urbanos na taxa mínima de 0,3% e de 0,8% para prédios rústicos, foi hoje anunciado.
A proposta, aprovada por unanimidade, prevê ainda uma redução adicional fixa do IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar, nos casos em que o imóvel se destina a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário.
Nos agregados com uma, duas ou três pessoas dependentes, as reduções propostas sobre o valor do IMI são de 20, 40 e 70 euros, respetivamente.
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O município de Pampilhosa da Serra salienta que estas medidas se integram “num compromisso contínuo de combate à desertificação e de apoio social às pessoas e às famílias”.
Adicionalmente, o executivo propõe ainda que nas zonas do concelho onde estão inseridos artigos urbanos com afetação industrial seja minorada em 30% a taxa do imposto municipal sobre imóveis, a liquidar em 2020″, acrescenta a nota.
Estas medidas vão ainda ser enviadas à Assembleia Municipal para aprovação.
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