Crimes
Pai condenado por abusar da filha menor perde recurso da pena de prisão
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de 10 anos e meio de prisão a um homem que abusou sexualmente de uma filha menor durante cerca de cinco anos, em Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro.
O acórdão, datado de 19 de janeiro e a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso do arguido, confirmando a decisão recorrida.
Em julho de 2021, o arguido, de 48 anos, foi condenado no Tribunal de Aveiro a uma pena única de 10 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de abuso sexual de crianças agravado e seis crimes de abuso sexual de menores dependentes.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar 10 mil euros à filha e está proibido de exercer funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de assumir a confiança de menor por um período de 10 anos e meio.
Inconformado com esta decisão, o arguido recorreu diretamente para o STJ, considerando excessivas as penas parcelares aplicadas e pedindo uma pena única inferior a cinco anos de prisão e suspensa na sua execução.
No entanto, os juízes conselheiros concluíram que os factos e a personalidade do arguido neles revelada, bem como as necessidades de proteção dos bens jurídicos, persistentemente violados, o elevado grau de culpa e as exigências de prevenção especial confirmam que a pena única aplicada “não peca por excessiva nem por desproporcionada”.
O arguido insurgiu-se também contra a atribuição, oficiosamente, de uma quantia monetária à vítima, mas o STJ julgou igualmente improcedente nesta parte o recurso.
Durante o julgamento, o arguido não confessou os factos, nem mostrou qualquer tipo de arrependimento.
De acordo com os factos dados como provados, os abusos começaram em 2012, quando a menor tinha 11 anos, e prolongaram-se até junho de 2017, sendo os atos sexuais praticados na residência da família ou quando a rapariga acompanhava o pai nos trabalhos no campo.
Além de intimidar a filha a não revelar os abusos, o homem escondia-lhe o telemóvel e não a deixava sair com outras raparigas.
Um dos últimos episódios antes de o homem ser denunciado às autoridades aconteceu quando a rapariga, então com 16 anos, trabalhava num bar que o arguido frequentava e onde chegou a apalpar a filha à frente das pessoas que ali se encontravam.
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