A Ordem dos Advogados (OA) criticou hoje as propostas do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para acelerar os megaprocessos, considerando que são inaceitáveis e que podem limitar os direitos dos cidadãos e dos advogados.
Em comunicado, a Ordem dos Advogados sublinhou que as medidas apresentadas esta terça-feira podem promover o medo da profissão, “perseguindo financeiramente a advocacia no exercício do seu mandato, que se quer livre e independente”.
Uma das propostas que consta no documento “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, elaborado pelo CSM, é a aplicação de multas quando os atos têm como objetivo “retardar o andamento do processo”. Esta recomendação, considerou Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, “configura uma tentativa intolerável de condicionar o trabalho dos advogados”.
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Com a aplicação de multas em situações que possam ser consideradas pelo juiz do processo como manobras dilatórias, acrescentou a bastonária, o advogado “vê a sua independência e autonomia profissionais coartadas pelo receio de poder estar a praticar um ato que possa ser sancionado”.
Em relação às propostas para alterar a fase de instrução, a Ordem dos Advogados considera também que a mesma “não é admissível”, uma vez que a “instrução deve ser uma fase efetiva de verificação da acusação” e que deve ser feita produção de prova. A recomendação do CSM é que a fase de instrução seja reduzia ao debate instrutório, limitando a produção de prova à audição do arguido e/ou vítima e a diligências requeridas pelo arguido e que tinham sido rejeitadas pelo Ministério Público.
Entre as 21 medidas, o CSM propõe ainda que familiares diretos dos arguidos passem a ter de testemunhar em todas as fases do processos a partir do momento em que abdiquem do seu direito a não o fazer. Se assim for, esta medida estende-se aos casos de violência doméstica, obrigando a vítima a depor e pode “originar o reacendimento de um conflito que podia, entretanto, até já estar pacificado, pondo em causa a própria paz familiar e social”, acrescentou a OA.
O documento já foi remetido para o Ministério da Justiça e, uma vez que estão em causa propostas que obrigam a alterações legislativas, as mesmas terão sempre de ser aprovadas pela Assembleia da República.
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