Ordem dos Advogados considera que exposição mediática das crianças no “Supernanny” é “inadmissivel”
A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considera “inadmissível” a exposição mediática a que o programa “Supernanny” sujeita as crianças visadas, entendendo que representa “uma violação do seu direito à reserva da intimidade da vida privada”.
“Considera-se inadmissível na medida em que a transmissão televisiva da privacidade familiar para demonstração vivida dos comportamentos desadequados dos menores, ainda que consentida por quem exerce legitimamente as responsabilidades parentais, representa uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial, do seu direito à reserva da intimidade da vida privada”, refere a comissão em comunicado.
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Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama – no formato português, é a psicóloga Teresa Paula Marques – propõe soluções para pais e educadores.
A Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza da Ordem dos Advogados Portugueses (CDHQSAN) afirma ainda ter duvidas quanto ao efeito útil da intervenção profissional naqueles contextos quando associada à exibição pública e disseminada através de um conteúdo televisivo transmitido em horário nobre.
Na verdade, acrescenta a CDHQSAN, “o receio evidente é que a restrição desmedida dos direitos daqueles menores, através da divulgação televisiva dos seus comportamentos, venha ainda a transformar as crianças em vítimas de incompreensão e segregação social nos seus ambientes sociais de eleição”.
Na sua tomada de posição, a Comissão dos Direito Humanos diz esperar “que os direitos dos menores venham a ser devidamente sopesados, por forma a que a sua imagem e identidade não possam ser publicamente divulgadas pela comunicação social em conteúdos informativos ou de entretenimento semelhantes ao programa em causa”.
O primeiro programa ‘Supernanny’ na SIC foi emitido no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um “elevado risco” de este “violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), contactada pela Lusa, esclareceu que o Ministério Público está a acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção no caso.
“No que respeita ao programa já emitido, existindo um processo de promoção de proteção a favor da criança na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, o Ministério Público acompanha a atividade daquela comissão”, nos termos da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, afirma a PGR numa resposta escrita à Lusa.
Entretanto, no domingo passado, a estação de televisão SIC emitiu o segundo programa.
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