Justiça
Operação Lex: Ordem dos Advogados apresenta queixa contra juiz Rui Rangel
A Ordem dos Advogados (OA) vai apresentar queixa ao Ministério Público contra o juiz Rui Rangel, acusado na Operação Lex, por suspeita da prática ilícita de atos próprios dos advogados, indica em comunicado.
Numa nota remetida hoje aos advogados e às redações, o bastonário Luís Menezes Leitão refere que, além da queixa contra Rangel, decidiu pedir aos conselhos de deontologia da OA a averiguação de eventuais práticas ilegais por parte de causídicos envolvidos no processo.
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Uma vez que no processo Operação Lex estão acusados dois advogados, o bastonário decidiu pedir a averiguação da eventual responsabilidade disciplinar dos visados.
O advogado Jorge Barroso está acusado no processo de recebimento indevido de vantagem, enquanto o seu colega José Santos Martins, alegado testa de ferro de Rui Rangel, está acusado de corrupção passiva para ato ilícito, corrupção ativa para ato ilícito, abuso de poder, falsificação de documentos, fraude fiscal, branqueamento de capitais.
O juiz Rui Rangel, entretanto afastado da magistratura, está acusado de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, usurpação de funções, fraude fiscal e falsificação de documento.
“Apesar do indiscutível impacto que este processo tem na imagem da nossa Justiça, o que nos prejudica a todos enquanto advogados, apelo a que transmitamos sempre aos nossos constituintes uma mensagem de confiança na atividade dos tribunais, a qual é essencial ao exercício da nossa profissão”, observa Menezes Leitão.
Na operação Lex foram acusadas 17 pessoas, entre as quais o antigo presidente do TRL, o juiz Luis Vaz das Neves, o oficial de justiça daquele tribunal Octávio Correia e a sua mulher, o presidente do Benfica Luis Filipe Vieira e o empresário ligado ao futebol José Veiga.
Em causa estão crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.
Para garantia do pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, num montante superior a 1,5 milhões de euros, o Ministério Público requereu o arresto do património dos arguidos.
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