Desporto

Operação Lex: Luís Filipe Vieira acusado de recebimento indevido de vantagem

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 18-09-2020

O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, foi hoje acusado, na operação Lex, de um crime de recebimento indevido de vantagem.

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Segundo o despacho da acusação, a que a agência Lusa teve acesso, Luís Filipe Vieira terá cometido o crime de recebimento indevido de vantagem em coautoria com Fernando Pagamim Tavares, amigo e vice-presidente do clube da Luz entre 2003 e 2008, e o advogado Jorge Barroso.

O gestor Fernando Tavares e o advogado estão ambos acusados pelo mesmo crime em coautoria com Luis Filipe Vieira.

O crime de recebimento indevido de vantagem, segundo o Código Penal, é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

O atual presidente do Benfica, há mais de uma década à frente do clube, que concorre à renovação do seu mandado nas eleições de outubro decidiu, na quinta-feira, retirar da comissão de honra da sua recandidatura todos os titulares de cargos públicos, entre os quais o primeiro-ministro, António Costa, e o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina.

Numa nota do clube, Vieira deixou ainda a mensagem de que se for condenado em alguns dos processos que enfrenta na justiça, deixará o cargo de presidente do Benfica.

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“Estou de consciência tranquila e, se for condenado, no futuro, em algum dos processos de que nestes dias tanto se fala, serei o primeiro a tomar a iniciativa, saindo pelo meu pé da presidência do Sport Lisboa e Benfica”, adiantou.

Em causa na “operação Lex” estão crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

Segundo uma nota da Procuradoria Geral da República, para garantia do pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, no montante superior a 1,5 milhões de euros, foi requerido o arresto do património dos arguidos.

O MP formulou ainda um pedido de indemnização civil a favor do Estado para a condenação solidária de três dos arguidos de 393.466 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de mais de 81.089 euros.

Tais montantes correspondem ao prejuízo causado ao erário público pela falta da declaração de IRS de rendimentos auferidos entre 2012 a 2017.

O MP decidiu também extrair várias certidões “para abertura de inquéritos e investigação de factos conexos com os indiciados no processo ou de factos autónomos”.

Foi ainda determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente ao antigo presidente da Federação Portuguesa de Futebol e advogado João Rodrigues.

Entre os dezassete arguidos da “operação Lex” encontram-se os juízes Rui Rangel, Fátima Galante e Vaz das Neves.

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