Crimes

128 354 identificados pelo SEF na Operação Fronteira Branca

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 12-05-2017

O controlo documental de pessoas, entre as 00:00 horas do dia 10 de maio de 2017 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2017, é assegurado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres, nos pontos de passagem autorizados.

Pope Francis gives his thumb up as he leaves at the end of his weekly general audience in St. Peter's square at the Vatican, Wednesday, Sept. 4, 2013. (AP Photo/Riccardo De Luca)

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Durante o período de reposição de fronteiras, todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, que se desloquem para dentro ou fora de Portugal através de Aeroportos / Aeródromos, Portos / Marinas ou Via terrestre: rodoviária – ferroviária / fluvial devem ser portadores de documento de viagem válido, nomeadamente, cartão do cidadão ou passaporte, na passagem pelo controlo documental realizado pelo SEF.

O SEF realizou, nos últimos dois dias, uma reposição completa do controlo das fronteiras aéreas, marítimas e terrestres em linha com a resolução do Conselho de Ministros.

Nos 44 pontos de passagem autorizados (9 na fronteira terrestre, 9 nas fronteiras aéreas de aeroportos e 5 aeródromos definidos para este efeito como fronteiras autorizadas durante este período, e 21 na fronteira marítima, foram objeto de controlo documental um total de 128 354 pessoas.

Além disso, o SEF continua a assegurar, em simultâneo, o controlo das fronteiras externas, tendo procedido, no período em apreço, ao controlo de 81 040 pessoas.

Ao nível das fronteiras aéreas, houve um grande acréscimo do número de passageiros controlados em consequência do controlo dos voos Schengen, o que implicou um controlo documental e consulta às bases de dados de documentos e pessoas, nacionais e internacionais, com um grande empenho de meios e correspondência com os resultados esperados.

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Nas fronteiras marítimas foi possível, face ao dispositivo montado pelo SEF, efetuar o controlo de todas as embarcações e navios provenientes de Schengen e de Estados Terceiros.

Nas fronteiras terrestres, constatou-se um aumento significativo de tráfego rodoviário, nas últimas 24 horas, especialmente, em Valença e Vilar Formoso, tendo o controlo decorrido com normalidade.

Registaram-se 100 interceções para avaliação, das quais resultaram 37 recusas de entrada, em diferentes pontos de passagem autorizados, situações normais baseadas em irregularidades documentais e ausência de cumprimento de requisitos de entrada em território nacional.

No âmbito do controlo de fronteiras realizado nas fronteiras externas, no período em apreço, o SEF efetuou três detenções por falsificação de documentos, no Aeroporto de Ponta Delgada, e um total de 24 recusas de entrada, por situações normais de incumprimento de requisitos de entrada em território nacional.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros para o evento em apreço, o SEF é apoiado por outras entidades, fora dos pontos de passagem autorizados,  em particular a Guarda Nacional Republicana com as brigadas móveis do SEF no que se refere à vigilância fronteiriça entre pontos de passagem autorizados, mas também, nas respetivas áreas de competência, Polícia de Segurança Pública, Serviços de Informações, Polícia Judiciária, Força Aérea, Polícia Marítima, Marinha, Autoridade Tributária e Aduaneira, Exército, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, e ainda outras entidades e organismos como Autarquias, ANAC, ANA/Vinci, CP, companhias aéreas, agências de navegação.

No âmbito da cooperação internacional, assinala-se a articulação com o Gabinete Nacional Sirene, a Unidade Nacional Europol, o Gabinete Nacional Interpol, bem como a cooperação com as autoridades de outros Estados-Membros, em particular espanholas e francesas, tanto por via dos oficiais de ligação em Portugal como com a presença de mais de uma dezena de operacionais do Cuerpo Nacional de Polícia de Espanha, em particular da Direccion General de Extrangeria, e um da Direction Centrale de la Police Aux Frontières de França,  em aeroportos e portos marítimos nacionais. Há ainda equipas de apoio do Cuerpo Nacional de Polícia / ES em colaboração com o SEF junto aos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira de Tuy, Vilar Formoso, Caya e Ayamonte.

O SEF segue a resolução do Conselho de Ministros que determina que o controlo nas fronteiras internas deve ser adequado para responder à ameaça, à ordem pública e segurança interna e de forma a reduzir o seu impacto sobre a livre circulação de pessoas, zelando para que o controlo de fronteiras se realize com celeridade em segurança.

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