Justiça
Operação Express Delivery: Há buscas relacionadas com entregas de refeições ao domicílio
No âmbito da investigação de um processo-crime instaurado por suspeitas da prática de atos passíveis de configurar ilícitos criminais de Fraude Qualificada, Fraude Contra a Segurança Social, o Instituto da Segurança Social IP, através doseu Departamento de Fiscalização (DF) ,em equipa mista com a Inspeção Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE) e com e com o apoio operacional da Unidade de Ação Fiscal da GNR, colocou no dia de hoje, em curso a “Operação Express Delivery”, a decorrer nos distritos de Lisboa, Setúbal, Coimbra, Aveiro e Braga.
No âmbito desta operação estão a ser cumpridos 65 Mandados de Busca, sendo 31 de busca domiciliária, 14 não domiciliárias, e 20 a veículos, levados a cabo por 39 inspetores do Instituto da Segurança Social, cerca de 80 Inspetores Tributários e Aduaneiros e 55 militares da Unidade de Ação Fiscal da GNR.
As investigações no indicado processo-crime são da responsabilidade e têm a direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), cuja intervenção direta na Operação se traduz na presença de 4 Magistrados do Ministério Público.
Os factos sob investigação compreendem várias empresas relacionadas com a prestação de serviços, através de uma plataforma digital de entrega de refeições ao domicílio, e respetivos gabinetes de contabilidade, reportam-se aos anos de 2020 a 2024 e estão relacionados com a suspeita de criação de um esquema fraudulento, suportado num circuito de faturação falsa, que visa a apropriação indevida de elevados montantes de IVA e o não pagamento de contribuições por via da ocultação, perante a Segurança Social, dos trabalhadores que realizam os serviços de entrega.
As diligências ocorridas visam a perseguição de ilícitos criminais tributários no setor das empresas de distribuição de refeições ao domicílio, sendo que até à data se estima uma lesão da receita do Estado superior a 28 milhões de euros, em sede de IVA, não estando ainda apurado o montante correspondente às contribuições para a segurança social.
As investigações seguirão o seu curso, com a subsequente análise do grande volume de elementos probatórios apreendidos, tendo em vista o apuramento da responsabilidade criminal e vantagens patrimoniais efetivamente obtidas pelos diversos(as) suspeitos(as).
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