Crimes

Operação Bandoleiros: PJ caça grupo que rouba e trafica armas. Vítimas temiam represálias

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 28-04-2021

A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, identificou e deteve seis homens e duas mulheres, com idades compreendidas entre os 18 e os 70 anos, por fortes indícios da prática de dezenas de crimes de furto qualificado, detenção de arma proibida e tráfico de armas.

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Os detidos faziam parte dum grupo criminoso, agora desmantelado, que residia e atuava na região da Lezíria do Tejo, na zona de Salvaterra de Magos, e se dedicava ao furto em residências, em estabelecimentos comerciais e industriais e em viaturas de transporte de mercadorias, locais de onde furtava, entre outros bens, eletrodomésticos, produtos agrícolas, maquinaria, detergente, cobre e combustível, incluindo aquele que as viaturas pesadas continham no depósito.

A investigação iniciou-se em 2019, na sequência de informações que davam conta da atividade do grupo naquela zona rural que, no entanto, raramente era denunciada pelas vítimas ou pelas populações, por temerem represálias, uma vez que os suspeitos também ali residiam e eram conhecidos.

Além das detenções, foram efetuadas nove buscas domiciliárias nas residências utilizadas pelos visados, onde se procedeu à recuperação de uma multiplicidade de bens e valores provenientes dos furtos, nomeadamente televisores, frigoríficos, micro-ondas, geradores, motosserras, corta-sebes, embalagens de detergente e treze jerricans de 20 litros com combustível, entre outros objetos.

Na operação, a qual contou com a colaboração de equipas cinotécnicas da Guarda Nacional Republicana, foram, igualmente, apreendidas oito espingardas, caçadeiras e carabinas, dois revólveres, mais de quatrocentas munições de diversos calibres e várias armas brancas.

Os detidos, todos sem ocupação profissional, vão ser presentes, hoje, a primeiro interrogatório judicial, no qual serão sujeitos à aplicação das medidas de coação processual adequadas. 

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Com esta ação, a Polícia Judiciária considera ter desarticulado uma atividade delituosa permanente, particularmente danosa e progressivamente inquietante, sobretudo para a população daquela zona.

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