Tribunais

Onze e 9 anos de prisão por ‘carjacking’ a ourives

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 02-11-2021

O Tribunal de Guimarães condenou a 11 e 9 anos de prisão dois homens que em fevereiro de 2020 roubaram, por ‘carjacking’, o funcionário de uma ourivesaria em Vilela, na Póvoa de Lanhoso, no distrito de Braga.

Por acórdão de 29 de outubro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal sublinha que as exigências de prevenção geral se impõem “com particular acuidade”, tendo em conta a “crescente frequência” daquele ‘modus operandi’, “o que constitui uma inequívoca fonte de alarme social, sobretudo no que toca à circulação em segurança das pessoas em vias e outros locais públicos”.

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Um dos arguidos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão e o outro a 9 anos e 7 meses.

Os dois terão de pagar solidariamente 5.000 euros à vítima, por danos não patrimoniais.

No roubo, e segundo o tribunal, terão participado mais duas pessoas, que não foram identificadas.

O roubo ocorreu em 17 de fevereiro de 2020, quando a vítima regressava da feira das Caldas das Taipas, em Guimarães, onde tinha estado a comercializar peças de ouro e outros artigos.

Os arguidos monitorizaram o trajeto da vítima e cortaram a passagem à viatura em que seguia com outro veículo automóvel que atravessaram no seu percurso.

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Munidos de arma de fogo, partiram os vidros da viatura em que seguia a vítima e retiraram-no à força do interior do veículo, apoderando-se de peças de ourivesaria com um valor “nunca inferior” a 174 mil euros.

Um grupo de trabalhadores que se encontrava numa obra nas imediações, apercebendo-se dos factos, apedrejou o veículo em que se deslocavam os arguidos, procurando impedi-los de consumar a fuga.

Uma das pessoas que seguia no carro efetuou seis disparos, sem atingir ninguém.

Por isso, os arguidos estavam também acusados de tentativa de homicídio, mas o tribunal absolveu-os deste crime, considerando que os disparos foram apenas de intimidação.

As penas aplicadas àqueles dois arguidos dizem ainda respeito a mais três furtos qualificados, registados numa fábrica de calçado em Vizela, num armazém de material eletrónico em Celorico de Basto e numa fábrica de confeções em Oliveira de Azeméis, este último na forma tentada.

Nestes furtos, participaram outros dois arguidos, que foram condenados a penas de 5 anos e 3 meses e de 3 anos e 9 meses, ambos de prisão efetiva.

Os arguidos terão ainda de pagar solidariamente ao Estado mais de 197 mil euros, o equivalente ao benefício que obtiveram com a sua atividade criminosa.

Um outro arguido foi condenado a 2 anos e 2 meses de prisão efetiva, por detenção de arma proibida.

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