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O romance sobre o fim da Coimbra Editora escrito a várias mãos

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 11-04-2016

O processo de insolvência da Coimbra Editora SA está cada vez mais envolto em polémica, com a publicação de informações contraditórias e o surgimento de um comunicado onde vários trabalhadores em conjunto  com a administração (que nunca respondeu a pedidos de esclarecimento do NDC) acusam a comunicação social (sem dizerem nomes) de manipulação e deturpação.

Vejamos o que foi publicado nos últimos dias:

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O Campeão das Províncias contou:

A quase centenária empresa Coimbra Editora está em vias de liquidação na sequência da falta de apresentação de uma proposta de plano de insolvência, apurou, hoje, o “Campeão”.

A sociedade Livraria Jurídica (LJ), pertencente à Coimbra Editora (CE), vai pelo mesmo caminho.

O juiz do processo de insolvência da CE acaba de indeferir um requerimento do administrador judicial, Manuel Bacalhau, no sentido da prorrogação do prazo instituído pelos credores para apresentação do sobredito plano. Igual decisão foi tomada pela magistrada judicial do processo de insolvência da LJ.

A proposta de plano de insolvência, uma espécie de projecto de controlo de danos, seria uma alternativa à imediata liquidação.

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Estipula o artigo 156º. do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) que a suspensão da liquidação cessa se o referido plano não for apresentado no prazo de dois meses (expirado em Março) concedido para o efeito pelos credores.

É comum aos dois despachos judiciais, a cujos teores o “Campeão” teve acesso, a conclusão de que o regime fixado no nº. 04 do artigo 156º. do CIRE deve considerar-se imperativo, tendo em conta que um dos desígnios do sobredito Código é a celeridade processual com vista a satisfazer os interesses dos credores.

De resto, a Quimera Editores, credora da CE, requereu o desencadeamento da liquidação, invocando que se havia esgotado o prazo para apresentação da proposta de plano de insolvência.

Neste contexto, ambos os juízes entendem que o administrador de insolvência reassume os poderes de liquidação, devendo desencadear o começo da venda dos bens.

Foi imediatamente impossível falar com Manuel Bacalhau.

Um Plano Especial de Revitalização (PER) atinente à Livraria Jurídica chegou a ser dado como aprovado, ao abrigo de uma interpretação do referido administrador judicial, mas a juíza titular do processo concluiu pela rejeição do mesmo.

A Coimbra Editora e a LJ foram declaradas insolventes, no final de 2015, pela Secção de Comércio da Instância Central do Tribunal de Coimbra.

Outra recente decisão judicial impedira a fusão das duas empresas, soube o “Campeão”.

As insolvências, na sequência do «chumbo» do PER de cada uma das sociedades, foram precedidas pelo malogro de uma parceria da Coimbra Editora com o Grupo Leya, pelo colapso de uma associação à multinacional Wolters Kluwer e pela falência da Sodilivros, que também pertenceu à quase centenária empresa de Coimbra.

A rejeição de um PER impede uma sociedade de voltar a tentar usufruir de outro no horizonte de dois anos.

Centenas de credores da CE, entre eles dezenas de trabalhadores, aspiram a receber cerca de oito milhões de euros.

A gestão da empresa foi exercida, nos últimos anos, por João Salgado e José Queiroz da Ponte, tendo havido mudança de accionistas.

A Coimbra Editora foi fundada, em Agosto de 1920, por, entre outros, António Oliveira Salazar (primeiro-ministro entre as décadas de 30 e 60 do século XX), Guilherme Moreira, Alberto dos Reis, Paulo Mereia, Elysio de Moura, Magalhães Colaço e Arménio Amado.

João Salgado, através de uma firma unipessoal, possuía, em 2010, cerca de 53 por cento do capital social da CE.

A Coimbra Editora regeu-se como sociedade por quotas até 2008, altura em que adoptou o figurino de sociedade anónima.

A 31 de Dezembro de 2014, o capital próprio da Livraria Jurídica era negativo em perto de um milhão de euros.

Notícias ao Minuto, com a Lusa escreveu:

 O Tribunal de Coimbra ditou a liquidação da Coimbra Editora, administrada por João Carlos de Oliveira Salgado e José de Barros Queiroz da Ponte. Na sequência da decisão, cerca de 15 pessoas estão em risco de ficar sem emprego.

Em novembro de 2015, foi decretada a insolvência da Coimbra Editora. No mês seguinte, foi a vez da editora participada Livraria Jurídica, ter o mesmo rumo. Apesar da decisão, em janeiro de 2016, ficou decidido em Assembleia de Credores que se manteria a atividade da empresa tendo o administrador da insolvência, Manuel Bacalhau, apresentado um prazo de 60 dias para que a editora apresentasse um plano de recuperação.

Caberia precisamente a Manuel Bacalhau a apresentação de um novo plano, dado que a partir do momento em que uma empresa é declarada insolvente, os seus corpos gerentes e de administração deixam de ter poderes e passa a ser o administrador de insolvência a gerir a empresa.

O prazo terminava no dia 21 de março e pela falta de qualquer plano, o juiz João Mendes Ferreira ordenou a liquidação da editora, que contava já com 95 anos de existência.

Segundo confirmado ao Notícias Ao Minuto, a administração da empresa terá pedido uma prorrogação do prazo, mas segundo explica o juiz no despacho, a lei não permite que isso aconteça. Na altura, recorde-se, a empresa mantinha a esperança de “ser ainda possível alcançar o acordo desejado e retomar, com sucesso, a atividade editorial”.

Isso não veio a verificar-se, para descontentamento dos trabalhadores que acusam o administrador João Salgado pelo sucedido. Este, lembre-se, está acusado pelo Ministério Público de um crime de recebimento indevido, no âmbito do caso de aquisição de “vistos ‘gold’” e na sequência da qual a empresa foi alvo de buscas.

 

Notícias de Coimbra divulga as notícias e os documentos a que teve acesso e aproveita para convidar os senhores professores doutores da velha escola de Direito de Coimbra a proferirem a sua “sentença”.

Agradecemos envio de esclarecimentos e informações para info@noticiasdecoimbra.pt

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