Saúde
O que vai mudar com a nova lei do tabaco?
O Governo fez uma proposta de lei que será aprovada esta quinta-feira, 11 de maio, em Conselho de Ministros.
As regras para os fumadores vão ficar apertadas já a partir de outubro de 2023, mas só se o Parlamento der luz verde a esta proposta. Tem dúvidas sobre o que vai mudar? A CNN Portugal reuniu um conjunto de dúvidas e respostas que o podem ajudar.
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Locais públicos e ar livre:
Vai deixar de ser possível fumar ao ar livre dentro do perímetro de espaços públicos, como escolas e universidades, recintos desportivos e estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos. Em declarações ao Público, a secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, indica que as áreas ao ar livre de piscinas e parques aquáticos também estão abrangidas.
Esplanadas de cafés e restaurantes:
Sim, desde que não tenham qualquer tipo de cobertura, conforme refere a governante ao Jornal de Notícias. “[Vai ser proibido fumar] em todas as que têm algum tipo de cobertura, e não é preciso ser completa.”
Onde se pode fumar:
Segundo Margarida Tavares, “basicamente, deixa de haver locais onde seja possível fumar”, a não ser nos espaços que aplicaram as regras estabelecidas na portaria do Governo, que entrou em vigor em janeiro deste ano, e que obriga à compartimentação da zona de fumadores e da zona de não fumadores.
Vai continuar a ser possível fumar nos restaurantes, bares e discotecas que tenham as duas zonas separadas por “uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída”. Mesmo assim, tal só será possível até 2030.
Praia:
Embora a proposta não mencione uma proibição, a secretária de Estado indica que essa decisão está nas mãos dos concessionários. Ou seja, “poderão definir se é proibido fumar nas suas praias”, indica Margarida Tavares.
Novos espaços para fumadores:
Com esta proposta de lei será mesmo proibida “a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas”, à exceção de aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias e gares marítimas e fluviais.
Venda de tabaco em máquinas automáticas:
Vai ser proibida a partir de janeiro de 2025 em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculos, casinos, bingos, salas de jogos, feiras e exposições.
Festivais:
A partir de 2025 vai deixar de ser possível instalar máquinas automáticas de venda de tabaco convencional e aquecido nos festivais de música.
Tabaco aquecido:
A partir de outubro deste ano, apenas será proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que contenham aromatizantes. Além disso, o tabaco aquecido será “equiparado” ao tabaco convencional no que diz respeito “aos odores, sabores e advertências de saúde”, incluindo o texto e a fotografia com alertas para os riscos do tabaco.
O Governo prevê que, uma vez aprovadas pelo Parlamento, estas proibições possam entrar em vigor a partir do dia 23 de outubro de 2023.
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