Aos 17 anos, muitos jovens iniciam o caminho para obter a carta de condução. No entanto, a lei define que apenas aos 18 anos é permitido conduzir sozinho. Mas será que existe uma idade máxima para conduzir em Portugal?
Para os condutores de veículos ligeiros (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE), a legislação portuguesa não estabelece um limite máximo de idade. Contudo, a carta de condução não é vitalícia e exige renovações periódicas para garantir a aptidão física e mental dos condutores.
As renovações devem ocorrer aos 50, 60, 65 e 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos. Estas avaliações frequentes, que incluem exames de visão, audição e reflexos, visam assegurar que o condutor mantém as capacidades necessárias para uma condução segura.
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Após os 70 anos, a renovação da carta de condução exige a apresentação de um atestado médico, conforme previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). Assim, o único fator que pode impedir um condutor de continuar ao volante é um resultado desfavorável nos exames médicos.
Para os veículos pesados de mercadorias (categorias C e CE) ou de passageiros (categorias D e DE), a lei é mais rigorosa devido ao maior risco associado ao transporte de mercadorias e pessoas.
O Decreto-Lei n.º 40/2016 estabelece que a idade máxima para conduzir pesados é o dia anterior a completar 67 anos, desde que o condutor possua um atestado médico que comprove a sua aptidão. Este diploma alargou o limite anterior de 65 anos, permitindo que profissionais experientes continuem a exercer a sua atividade por mais tempo, desde que mantenham as condições de saúde necessárias.
Além disso, a condução de veículos pesados exige aptidões físicas e psicológicas específicas, pelo que as renovações da carta de condução são mais frequentes e rigorosas.
As renovações periódicas da carta de condução, independentemente da idade do condutor, têm como objetivo principal garantir a segurança rodoviária. Ao avaliar as capacidades físicas e mentais dos condutores, a legislação procura prevenir acidentes e proteger todos os utilizadores da via pública.
Em suma, a idade não é um impedimento para conduzir em Portugal, desde que os condutores cumpram as exigências legais e demonstrem aptidão para a condução.
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