Bares

O outro 2020. Não dá dinheiro. Mas poupa a sua saúde.

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 23-04-2015

O Governo aprovou hoje alterações à proposta de lei do tabaco passado cerca de oito anos da lei vigente», afirmou o Ministro da Saúde, Paulo Macedo, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Acrescentando que os três objetivos da proposta são «proteger os cidadãos da exposição involuntária ao tabaco, proteger os fumadores, e dar-lhes uma proteção adicional, através de mais informação», o Ministro referiu ainda sete aspetos que estarão incluídos nesta revisão legislativa:

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Em primeiro lugar, o tipo de avisos nos maços de tabaco vai ser alterado, «deixando de ter advertências só em forma de texto, e passando a ter um conjunto de imagens. Assim, haverá uma maior visibilidade, em termos de saúde pública, no que diz respeito a menções sobre conteúdos do tabaco», explicou Paulo Macedo.

Em segundo lugar, os aromas passam a ser proibidos, ou seja, a partir de maio de 2020, os cigarros com sabor serão eliminados. Em terceiro lugar, a publicidade a este tipo de bem será reduzida. Em quarto lugar, os maços de tabaco passarão a dispor de um identificador único, com o intuito de aumentar o combate ao seu tráfico ilícito. Em quinto lugar, será criada uma regulamentação específica para os cigarros eletrónicos. Em sexto lugar, a venda de tabaco por Internet será proibida, passando a sua compra a ter de ser sempre feita presencialmente.

Em sétimo lugar, será também proibido fumar em espaços públicos fechados. Esta medida só vigorará dentro de cinco anos, em 2020, porque «há uma proteção aos investimentos já feitos por este tipo de estabelecimentos, motivo por que se criou esta moratória. A partir de então, deixará de haver separação entre espaços de fumadores e de não fumadores», afirmou o Ministro, acrescentando – no entanto – que «estes espaços poderão ter locais reservados a fumadores, conquanto não haja lugar qualquer serviço prestado, e desde que tenham uma dimensão mínima» superior aos 100 metros quadrados atualmente previstos.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, referiu que «a nova legislação não terá impacto negativo para a restauração, uma vez que a proibição de se fumar em espaços públicos fechados não representa perda de clientes».

«A partir de 2020, as áreas contiguas ou de coabitação de fumadores e não fumadores deixarão de existir. Quanto aos aeroportos, estarão aptos a ter zona para fumadores, ainda que esta questão não esteja na esfera do Estado, mas dos operadores destes espaços», concluiu.

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