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Ó freguês, olhe a promessa: PS propõe IVA zero de forma permanente num cabaz de bens alimentares

O PS propõe no programa eleitoral o IVA zero permanente num cabaz de bens alimentares, tal como foi aplicado temporariamente pelo Governo de António Costa devido à inflação, e reduzir esse imposto para 6% na eletricidade até 6,9 kVA.
No programa eleitoral do PS, hoje apresentado em Lisboa, o partido defende que é preciso “reduzir os impostos com base numa política fiscal inteligente, seletiva, que promova uma distribuição mais equilibrada do rendimento e que estimule o investimento”.
Entre as medidas fiscais que apresenta, o PS propõe em particular “o regresso – agora de forma permanente – do IVA zero na alimentação, através de um cabaz de bens alimentares que seja continuamente monitorizado e que assegure que as margens de lucro da distribuição não se apropriam dos ganhos para os consumidores”.
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O Governo de António Costa, em abril 2023, já tinha aplicado o IVA zero num cabaz de bens alimentares essenciais, como forma de combater o aumento da inflação. Esse programa vigorou até janeiro de 2024.
O PS quer também “aplicar a taxa reduzida de 6% do IVA a toda a fatura da eletricidade para as famílias com potência contratada até 6,9 kVA”, prevendo que este regime beneficie “5,3 milhões de consumidores, em vez dos 3,4 milhões já abrangidos”.
Na área da energia, o partido propõe ainda “fixar o preço do gás engarrafado com base numa proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que reavaliará periodicamente o limite de preço”.
Noutros setores, mas ainda em matéria fiscal, o PS quer também reduzir “em pelo menos 20% o Imposto Único de Circulação (IUC) dos veículos até média cilindrada, matriculados após 01 de julho de 2007” e “criar um ‘ano zero’ no IRS Jovem, permitindo aos jovens que ingressam no mercado de trabalho, no segundo semestre de um determinado ano, beneficiar imediatamente do regime sem perda do primeiro ano de isenção”.
E “não os prejudicando por trabalharem enquanto estudam até um rendimento anual de até ao valor anual de 14 salários mínimos”, refere-se.
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