Economia
Conselho de Ministros aprovou revisão da Lei-Quadro das Fundações
O Governo pretende prosseguir o trabalho iniciado há três anos, quando da aprovação da Lei-Quadro das Fundações, assegurando um enquadramento estável e transparente ao universo fundacional.
No domínio das fundações privadas, para além de alterações motivadas pela necessidade de tornar mais claro o regime que lhes é aplicável (nomeadamente, no que se refere ao limite de despesas) e de acentuar o respeito pela vontade do fundador e pela autonomia das fundações, introduzem-se alterações no procedimento de reconhecimento das fundações, prevendo-se a possibilidade de seguir uma tramitação simplificada, com prazos mais curtos de apreciação e decisão.
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Com esta revisão é alterado o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais (as fundações de solidariedade social, as fundações de cooperação para o desenvolvimento e as fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados). Os pedidos das fundações privadas sujeitas a estes regimes especiais passam a ser apresentados na entidade competente para o reconhecimento, através do preenchimento de formulário eletrónico, mantendo-se a obrigatoriedade de parecer favorável dos serviços competentes dos Ministérios da Solidariedade e da Segurança Social.
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