Primeira Página
Nuno Moita reclama inocência
Nuno Moita vai completar o mandato autárquico, reclama inocência e, em declarações prestadas a NDC, desabafa que “isto não é fazer justiça”.
O edil alega que o processo, aberto pelo Ministério Público há 11 anos, era “conhecido pelo público, em geral”, quando, em 2021, foi eleito pela terceira vez consecutiva para a liderança do Município de Condeixa-a-Nova.
Acresce que o arguido vai recorrer para o Tribunal Constitucional, motivo por que até ser conhecida a decisão do TC, pelo menos, a condenação não tem carácter definitivo.
“Estamos perante uma decisão judicial extremamente injusta, baseada em convicções e não em provaconcreta”, diz o antigo administrador do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).
Segundo ele, estão em causa cinco obras, em que “houve mais de 20 intervenientes diferentes”, e foi-lhe imputada participação num conluio, “que, se tivesse existido, seria conluio de estúpidos”.
“Temos de acabar com decisões judiciais baseadas em convicções e urge acabar com processos iniciados mediante denúncias anónimas orientadas para provocar dano político e pessoal”, preconiza o autarca.
Nuno Moita sofreu condenação a quatro anos de prisão e houve lugar a suspensão da execução da pena.
O arguido foi acusado de ter intervindo na atribuição de obras a sociedades a que está ligado o empresário de Condeixa Armindo Marto.
A magistrada que presidiu a um colectivo de juízes do Tribunal da comarca de Lisboa invocou, em Janeiro de 2023, “concerto de composição” na conduta dos arguidos condenados e aludiu a “violação de regras da contratação pública”.
Apesar de o Ministério Público ter preconizado a pena acessória de proibição do exercício do cargo de presidente de Câmara, a professora universitária Maria João Antunes (Coimbra) explicou à revista Sábado, há 20 meses, que tal sanção acessória, prevista na Lei nº. 94/2021, “não era aplicável até Março de 2022”.
Ora, os crimes por que foi acusado o antigo gestor do IGFEJ terão sido cometidos antes de 2013.
Apologista da aplicação a condenados por corrupção ou crimes conexos da pena acessória de proibição do exercício de cargo político, a catedrática de Direito e ex-juíza do TC advertiu, então, que a medida só vigora desde Março de 2022.
Anteriormente, o artigo 66º. do Código Penal era aplicável apenas a titular de cargo público, funcionário ou agente da Administração. Ora, acentua a jurista, titular de cargo público, funcionário ou agente a Administração não é titular de cargo político.
Ao lamentar a prolongada falta de uniformidade em matéria de punição da corrupção e dos crimes conexos (peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência e branqueamento), a catedrática faz notar que a Lei 94/2021 procedeu “à necessária uniformização normativa”.
“Houve reforço da eficácia preventivo-especial da punição através da aplicação de penas acessórias”, assinala Maria João Antunes, vincando que, para o efeito, alterou-se o artigo 66º. do Código Penal e aditou-se um artigo à Lei 34/87, nos termos do qual “passou a ser aplicável ao titular de cargo político a pena acessória de proibição do desempenho dessa função”.
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