A Ordem dos Enfermeiros (OE) quer concluir nos próximos meses os regulamentos para o novo Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP), na expetativa de que a tutela, as escolas e as unidades de saúde viabilizem as condições para a sua entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
O Conselho de Enfermagem nacional da OE, que na passada segunda-feira realizou uma reunião de trabalho em Coimbra, quer concluir até ao final de Novembro os dispositivos normativos, nomeadamente o regulamento do Exercício Profissional Tutelado (EPT) e o plano formativo do supervisor clínico.
De acordo com José Carlos Gomes, presidente do Conselho de Enfermagem, aqueles documentos serão posteriormente submetidos ao Conselho Diretivo e à Assembleia Geral da Ordem, para aprovação, e decisão sobre a sua aplicabilidade.
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É entendimento do Conselho de Enfermagem, segundo o seu presidente, de que o MDP apenas entre em vigor quando estiverem reunidas as condições necessárias, o que poderá significar o protelar do seu início para data posterior a 1 de Janeiro de 2014.
Uma das inovações do novo Modelo de Desenvolvimento Profissional é a introdução de um ano de exercício profissional tutelado, após a conclusão da licenciatura de enfermagem.
Para obter da Ordem dos Enfermeiros a emissão da cédula profissional definitiva o licenciado terá de se submeter a um ano de atividade com um tutor, que o acompanhará na sua integração.
José Carlos Gomes, que é igualmente diretor da Escola de Saúde de Leiria, entende que a Ordem dos Enfermeiros não deve abdicar do princípio do “acesso universal” ao exercício profissional tutelado, pois nesta fase não pode haver uma seriação.
Qualquer estudante de enfermagem ao concluir a licenciatura terá acesso direto a esse ano de EPT, e como profissional, embora portador de título provisório, tem de ter direito a “uma remuneração digna” pelo trabalho.
“A seleção a fazer não é à entrada”, afirma o presidente do Conselho de Enfermagem da OE, admitindo, no entanto, que apenas uma parte dos profissionais que concluam o EPT e obtenham a Cédula Profissional terão a possibilidade de ser integrados pelas instituições de saúde.
Na sua perspetiva, o sucesso do novo MDP depende do envolvimento dos estabelecimentos de ensino, das instituições de saúde, e do Ministério da Saúde, com a Ordem dos Enfermeiros. Dele depende a melhoria da qualidade nos contextos de prestação dos cuidados.
Às instituições de saúde – acrescenta – compete garantir as “Dotações Seguras”, pois neste momento verifica-se em vários serviços “uma pré-ruptura” pela elevada escassez de enfermeiros. Igualmente, Com o apoio da OE, cabe-lhes promover o desenvolvimento das estruturas de creditação das idoneidades formativas e dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem.
“O trabalho tem de ser feito com seriedade. Não podemos prejudicar a qualidade dos cuidados à população e as expetativas dos profissionais”, afirma o presidente do Conselho de Enfermagem da Ordem, sustentando que a entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2014 do novo Modelo de Desenvolvimento Profissional da enfermagem deve depender das condições existentes nessa altura.
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