Economia
Novo ‘lay-off’ simplificado pode ser usado por um máximo de cinco meses
A medida de apoio que vai substituir o ‘lay-off’ simplificado a partir de julho vai ser usada pelas empresas por um período máximo de cinco meses, de acordo com a proposta de Orçamento Suplementar para 2020.
Em causa está uma autorização legislativa para o Governo criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução de período normal de trabalho, no âmbito da resposta aos impactos económico da pandemia de covid-19.
Segundo o documento, a medida que vai substituir o ‘lay-off’ simplificado deve prever que o acesso a este apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade é definido “em função da quebra da faturação” e que o empregador em situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração por um período máximo de cinco meses.
“O empregador que esteja em situação de crise empresarial, nos termos da alínea anterior, pode aplicar um regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração, com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses”, refere a proposta de Orçamento Suplementar.
Em simultâneo, este novo regime vai ainda prever limites à redução temporária do período normal de trabalho, podendo estes “variar em função da dimensão da quebra de faturação e do período de aplicação do regime”.
Tal como sucede com o ‘lay-off’ simplificado, o regime que lhe vai suceder também estabelece limites a despedimentos e “ao início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade”.
A medida que o Governo vai legislar determinará ainda que as empresas abrangidas por este apoio ficam impedidas de distribuir dividendos.
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