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Novas regras para quem quer reformar-se em 2022
A generalidade das regras para quem pretenda reformar-se em 2022 mantêm-se face a 2021, mas a partir de hoje há uma nova idade legal para aposentação e alterações nos cortes a aplicar a algumas reformas antecipadas.
Por sua vez, a maioria dos atuais pensionistas terá aumentos nas pensões em linha com a inflação, não estando previstos aumentos extraordinários, como aconteceu em anos anteriores, devido ao ‘chumbo’ do Orçamento do Estado no parlamento.
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Eis alguns pontos essenciais sobre as pensões em 2022:
Idade da reforma nos 66 anos e sete meses
A idade legal de acesso à reforma sobe um mês em 2022 face a 2021, passando a ser de 66 anos e sete meses.
Porém, em 2023, a idade da reforma vai, pela primeira vez, recuar e será de 66 anos e quatro meses. A queda deve-se à redução da esperança média de vida associada à mortalidade relacionada com a pandemia de covid-19.
Para pedir a reforma, além da idade legal exigida (66 anos e sete meses em 2022) há a ter em conta o conceito de “idade pessoal” de acesso à reforma.
A idade pessoal de acesso à reforma resulta da redução, face à idade legal de reforma, de quatro meses por cada ano de serviço que a pessoa tem a mais que os 40 anos de carreira.
Por exemplo, se uma pessoa tiver 43 anos de descontos, pode deduzir 12 meses à idade de acesso normal à reforma.
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade, que é um corte aplicado a algumas pensões antecipadas, vai baixar dos 15,54% que eram aplicados em 2021 para 14,06% em 2022.
Ou seja, quem se reformar antes dos 66 anos e sete meses em 2022 (ou antes da idade pessoal de reforma) terá um corte de 14,06% no valor da pensão.
Este corte pelo fator de sustentabilidade não se aplica, porém, nos casos das carreiras contributivas muito longas e a quem aos 60 anos de idade já tinha completado pelo menos 40 anos de carreira.
A descida do fator de sustentabilidade está associada à esperança média de vida aos 65 anos, que caiu quatro meses, para 19,35 anos, no triénio de 2019 a 2021, devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19.
Penalização de 0,5% por ano mantém-se
As reformas antecipadas estão ainda sujeitas a um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma (66 anos e sete meses em 2022) ou face à “idade pessoal” de reforma.
Aumentos das pensões
A atualização automática das pensões em 2022 resultará em aumentos entre 1% para as de valor mais baixo e 0,24% para as mais elevadas.
Isto é, as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 886 euros, têm um aumento de 1% em 2022.
Já as pensões entre 886 euros e 2.659,2 euros (valor equivalente a seis vezes o IAS) aumentam 0,49% e as pensões de valor superior sobem 0,24%.
Para já, não está previsto qualquer aumento extraordinário das pensões em 2022, pois o Orçamento do Estado para este ano acabou por ser chumbado no parlamento.
Indexante de Apoios Sociais aumenta
No ano 2022, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de 438,81 euros para 443,20 euros, um aumento de 4,39 euros face a 2021.
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