Coimbra
Notícias de Coimbra revela “toda a sentença” dos Amigos dos CTT e declarações de Carlos Horta e Costa
A maioria dos arguidos, entre os quais se destaca Carlos Horta e Costa, ex-presidente dos CTT, foram absolvidos. 2 foram condenados a penas de multa. 3 dos 11 arguidos foram condenados a alguns anos de pena de prisão suspensa na sua execução. São eles:
JOSÉ JÚLIO FONSECA DE MACEDO como co-autor, de um crime de corrupção activa para acto ilícito. Pena única de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão suspensa na sua execução por idêntico período de tempo sob a condição de o arguido entregar e comprovar nos autos, no prazo da suspensão, a quantia de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros, dividido em partes iguais, às Instituições de Solidariedade Social “Casa de Formação Cristã da Rainha Santa Isabel” e “Obra do Frei Gil”.
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PEDRO MIGUEL CORREIA ALMEIDA GARCEZ como co-autor de um crime de corrupção activa para acto ilícito. Pena única de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de prisão suspensa na sua execução por idêntico período de tempo sob a condição de o arguido entregar e comprovar nos autos, no prazo da suspensão, a quantia de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros, dividido em partes iguais, às Instituições de Solidariedade Social “Casa de Formação Cristã da Rainha Santa Isabel” e “Obra do Frei Gil”.
LUÍS MALHEIRO VILAR como autor de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, e como co-autor de um crime de branqueamento de capitais. Pena única de 4 (quatro) anos de prisão suspensa na sua execução por idêntico período de tempo determinando que a suspensão será acompanhada de regime de prova através do cumprimento de um plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio durante o tempo de suspensão, pelos serviços de reinserção social e ainda sob a condição de o arguido entregar e comprovar nos autos, no prazo da suspensão, a quantia de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros, dividido em partes iguais, às Instituições de Solidariedade Social “Casa de Formação Cristã da Rainha Santa Isabel” e “Obra do Frei Gil” e condenar ainda o arguido na pena acessória de proibição do exercício de funções como titular de cargo político, nos termos do art. 66º, n.º 1, als. a) e c) do Código Penal pelo período de dois anos.
O Acórdão do Colectivo de Juízes da 1ª Secção da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Coimbra:
Reacção do ex-presidente dos CTT:
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