Saúde
Nenhum recém-nascido pode sair da maternidade sem registo e sem número de utente
As autoridades de saúde definiram um procedimento extraordinário para assegurar que nenhum recém-nascido tenha alta hospitalar sem estar no Registo Nacional de Utente e sem atribuição de Número Nacional de Utente.
Numa circular normativa conjunta, publicada na página da DGS, a Direção-Geral da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) estabelecem um procedimento extraordinário “para que nenhuma criança fique para trás”.
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“No caso das crianças cujos progenitores se encontram em situação irregular de residência, o registo no RNU [Registo Nacional de Utente] deve também ser realizado, não resultando desse facto nenhum prejuízo para os progenitores”, refere a circular.
Desde 01 de junho de 2016, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) asseguram a inscrição dos recém-nascidos através do registo no RNU e inscrição numa unidade de saúde de cuidados de saúde primários, após o seu registo civil por via do processo Nascer Cidadão.
As autoridades de saúde explicam que, até agora, nas situações excecionais em que não era possível fazer o registo civil do recém-nascido antes da alta da maternidade, não era possível atribuir-lhe o número de utente, que permite a monitorização da vigilância de saúde e da vacinação desde a alta maternidade.
Assim, a título extraordinário, sempre que não for possível o registo civil do recém-nascido por via do processo Nascer Cidadão até ao momento da alta, os estabelecimentos de cuidados de saúde do SNS terão de proceder obrigatoriamente ao Registo do Recém-Nascido no webRNU (preenchimento da ficha de Utente), para a atribuição do Número Nacional de Utente e a inscrição numa unidade de saúde de cuidados primários.
Terão ainda de emitir a Declaração da Maternidade a todos os recém-nascidos, da qual passará a constar o Número Nacional de Utente que, no caso de cidadão de nacionalidade portuguesa, será integrado no futuro Cartão de Cidadão a ser emitido pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).
No momento da Declaração do Nascimento, deverá ser apresentado junto do IRN a Declaração da Maternidade onde o parto ocorreu (emitida pela unidade de saúde e assinada pelos respetivos serviços), que irá comprovar o nascimento do recém-nascido (local, dia e hora), identificar os seus pais (pode ser só possível identificar a mãe) e o bebé (nome, sexo, data de nascimento, naturalidade) e indicar o Número Nacional de Utente do recém-nascido atribuído pelos serviços de saúde.
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